Lei seca para OAB: Artigo 118 da CF/88 Direito Eleitoral

Por Estratégia OAB

Lei seca para a OAB

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Constituição Federal

Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

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I - o Tribunal Superior Eleitoral; II- os Tribunais Regionais Eleitorais; III- os Juízes Eleitorais; IV- as Juntas Eleitorais.

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