Alberto, primário e com bons antecedentes, foi condenado pela prática de peculato a uma pena de 2 (dois) anos de reclusão.
Na fixação da pena, o Juiz considerou boas as circunstâncias judiciais do Art. 59 do CP, fixando a pena-base no mínimo legal e, à míngua de agravantes ou causas de aumento ou diminuição, tornou esta pena definitiva. Ao fixar o regime inicial, de forma contraditória, o magistrado asseverou que “as circunstâncias judiciais são negativas, pois o delito de peculato é de extrema gravidade, diante da lesão ao patrimônio público”, razão pela qual fixou o regime inicial semiaberto. Em seguida, substituiu as penas por restritivas de direitos, porque “presentes os pressupostos legais, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, na forma do Art. 59 e do Art. 44, ambos do CP".
Na qualidade de advogado(a) de Alberto, responda às perguntas a seguir.
A) Qual peça processual deverá ser oposta pela defesa de Alberto para sanar a contradição na sentença e em que prazo? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o fundamento de direito material a ser defendido em favor de Alberto? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.