Determinada instituição de educação sem fins lucrativos foi autuada pelo Município “X”, em razão do descumprimento de obrigação acessória prevista na legislação municipal. No caso, a obrigação acessória consistia em manter o livro de registro do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN). Em sua defesa administrativa, a entidade sustentou que, por gozar de imunidade tributária, nos termos do Art. 150, inciso VI, alínea “c”, da Constituição da República, e por não ser contribuinte do ISSQN, não estava obrigada a manter o livro de registro do referido imposto.
A tese sustentada na defesa apresentada pela entidade imune é procedente? Responda de forma fundamentada. (Valor: 1,25)