Douglas ajuizou, em 2022, ação contra seu ex-empregador, a sociedade empresária Serralheria Milenar Ltda., postulando FGTS não depositado, adicional noturno, indenização por dano moral e horas extras.
Designada audiência, as partes conciliaram no valor de R$ 60.000,00, a ser pago em 10 parcelas de R$ 6.000,00, com a 1ª parcela para 30 dias após. O acordo foi homologado em ata pela juíza que presidiu os trabalhos.
A pedido da sociedade empresária, foi estipulado que todo valor pago seria a título de indenização por dano moral. Cinco dias após, o autor peticionou nos autos dizendo que se arrependeu do acordo, manifestando desistência da conciliação, porque um colega em situação semelhante havia recebido valor muito superior. Como ainda não havia recebido nenhuma parcela, requereu a remarcação da audiência para instrução ou, caso o juízo se negasse, que recebesse a petição como recurso ordinário.
Diante da situação retratada e dos termos da CLT, responda aos itens a seguir.
A) Caso a magistrada concedesse vista da petição à reclamada, que tese jurídica processual você, na condição de advogado(a), sustentaria em defesa da sociedade empresária? Justifique. (Valor: 0,65)
B) No caso apresentado, alguma entidade pública precisa ser intimada do acordo homologado judicialmente? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.