A Fazenda Pública do Estado ABC ajuizou Ação de Execução Fiscal em face da pessoa jurídica Beta Ltda. para cobrar débitos de ICMS - Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços autodeclarados e não pagos na data do vencimento. Após frustrada a primeira tentativa de citação por meio de carta com aviso de recebimento, o Oficial de Justiça tentou realizar a citação da pessoa jurídica executada, porém, constatou que ela havia encerrado suas atividades no endereço onde estava regularmente estabelecida, deixando de comunicar tal fato aos órgãos competentes. Isso foi informado nos autos da execução e o Estado exequente requereu, então, a inclusão de Paulo, sócio-administrador da executada, e de Ricardo, mero sócio-quotista que não tem poderes de administração, no polo passivo da Ação de Execução Fiscal em questão. Com base nessa situação e considerando as disposições do CTN - Código Tributário Nacional, bem como a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
Questão
2022
35º Exame (XXXV)
2º Simulado - 1ª Fase
Fazenda-Publica-Estado1545728ede8
A
O juiz deve deferir o pedido em razão do simples inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica, que já é causa suficiente à inclusão de Paulo e de Ricardo no passivo da execução fiscal.
B
O fato de Paulo e de Ricardo serem sócios da pessoa jurídica já é causa suficiente e bastante para a inclusão no polo passivo da execução fiscal, independentemente do que foi constatado pelo Oficial de Justiça.
C
O juiz deve deferir integralmente o pedido, pois o quanto constatado pelo Oficial de Justiça autoriza a inclusão de Paulo e de Ricardo no polo passivo da Execução Fiscal.
D
O juiz deve deferir parcialmente o pedido, pois o quanto constatado pelo Oficial de Justiça autoriza a inclusão somente de Paulo no polo passivo da Execução Fiscal.