João da Silva sacou um cheque no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em 26 de março de 2012, para pagar a última parcela de um empréstimo feito por seu primo Benedito Souza, beneficiário da cártula. A praça de emissão é a cidade “X”, Estado de Santa Catarina, e a praça de pagamento a cidade “Y”, Estado do Rio Grande do Sul. O beneficiário endossou o cheque para Dilermando de Aguiar, no dia 15 de agosto de 2012, tendo lançado no endosso, além de sua assinatura, a data e a menção de que se tratava de pagamento “pro solvendo”, isto é, sem efeito novativo do negócio que motivou a transferência. No dia 25 de agosto de 2012 o cheque foi apresentado ao sacado, mas o pagamento não foi feito em razão do encerramento da conta do sacador em 20 de agosto de 2012.
Considerando os fatos e as informações acima, responda aos seguintes itens.
A) O endossatário pode promover a execução do cheque em face de João da Silva e de Benedito Souza? Justifique com amparo legal. (Valor: 0,65)
B) Diante da prova do não pagamento do cheque é possível ao endossatário promover ação fundada no negócio que motivou a transferência do cheque por Benedito Souza? Justifique com amparo legal. (Valor: 0,60)