José se casou com Maria em 2021 pelo regime de comunhão universal de bens.
Após alguns meses de casamento, José percebeu que Maria estava usando seus documentos para realizar uma série de operações financeiras das quais ele não havia sido informado.
José, muito irritado, decidiu buscar o divórcio, mas ainda não foi ajuizada ação ou tomada qualquer medida a respeito. Maria, no entanto, deu seguimento a diversas operações, transferindo bens de José a seus familiares e dando abertura a créditos bancários em benefício exclusivamente seu.
José consulta seu advogado quanto à possibilidade de adoção de uma medida imediata a fim de interromper as operações iniciadas por Maria. O advogado lhe informa corretamente que: