Lei do Estado “Y”, editada em abril de 2012, com base no Art. 215, § 1° da Constituição da República, regulamenta a chamada rinha de galo, prática popular onde dois galos se enfrentam em lutas e espectadores apostam no galo que acreditam ser o vencedor.
Comumente, os dois galos saem com muitos ferimentos da contenda, e não raras vezes algum animal morre ou adquire sequelas permanentes que recomendam seu abate imediato.
A Associação Comercial do Estado “Y” ajuíza ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal em que pleiteia a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual.
Em defesa da norma, parlamentar que votou pela sua aprovação, diz, em entrevista a uma rádio local, que a prática da conhecida briga de galos é comum em várias localidades rurais do Estado “Y”, ocorrendo há várias gerações. Além do mais, animais, especialmente aves, são abatidos diariamente para servir de alimento, o que não ocorreria com as aves destinadas para as rinhas.
Responda justificadamente aos questionamentos a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e apresentando a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Quanto ao mérito do pedido, é cabível a declaração de inconstitucionalidade da lei do Estado “Y”, que regulamenta a chamada rinha de galo? (Valor: 0,65)
B) Há regularidade na legitimidade ativa da ação? (Valor: 0,60)