A Lei nº 123/17 do Estado Ômega, dispôs que os estacionamentos explorados em caráter comercial deveriam cobrar valores proporcionais ao tempo de uso do respectivo espaço, nos termos do regulamento, vedada a cobrança de tarifa única. Com base nesse diploma normativo, foi editado o Decreto nº 45/17, que definiu, de modo proporcional ao tempo de uso, o escalonamento de valores a serem cobrados.
Insatisfeito com esse estado de coisas, um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal procurou você, como advogado(a), e formulou os questionamentos a seguir.
A) É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apenas para impugnar o Decreto nº 45/17, não a Lei nº 123/17? Justifique. (Valor: 0,60)
B) É possível ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade para impugnar a Lei nº 123/17 e o Decreto nº 45/17, que a regulamenta? Justifique. (Valor: 0,65)