Na Lei nº 123 do Estado Y foi determinado que os ocupantes do cargo de provimento efetivo de técnico judiciário (nível médio), inserido em carreira própria, subdividida em três classes, ao chegar na última classe poderiam escolher pela transposição para o cargo de analista judiciário (nível superior). Tais cargos além de estarem vinculados ao Tribunal de Justiça e possuem os mesmos requisitos de investidura. Entretanto, o cargo de analista tem remuneração superior em 15 % (quinze) e o seu provimento ocorre por meio de concurso público diferente.
Com base na Carta Magna, a Lei Estadual nº 123 é: