Questão
2014
15º Exame (XV)
Primeira fase
Lei-no-5-010-1966-Art617ecd1a9e
A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" e os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive. 

Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo: 
A
o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso. 
B
o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
C
o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso. 
D
o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.