Maria Isis ajuizou uma reclamatória trabalhista em face da empresa “XPTO” na Vara do Trabalho do município de Catalão-GO. A reclamada apresentou exceção de incompetência territorial. Após a oitiva da parte excepta, a exceção foi acolhida com a decisão judicial de remessa dos autos para a comarca de Brasília-DF.
Diante do exposto, para reverter a referida decisão judicial, cabe à reclamante excepta