Maria e o irmão João, representados por sua mãe, com quem residem, ajuizaram ação de alimentos em face de seus avós paternos, Eriberto e Cleunice, alegando, em síntese, que, após o divórcio de seus pais, ficou acordado que o seu genitor pagaria, a título de pensão alimentícia, 30% (trinta por cento) da remuneração por ele auferida. Os avós maternos de Maria e de seu irmão João moram ao lado de sua casa, numa vila, e vivem com parcos recursos financeiros. Narram na inicial que, desde o divórcio, o pai, espontaneamente, parou de trabalhar e, por isso, nunca pagou os alimentos devidos. Afirmam que ele vive, desde então, sustentado pelos avós paternos dos autores, ora réus, tendo em vista que estes possuem ótima situação financeira. Eles sustentam, ainda, que esgotaram todas as tentativas de cobrar do pai a pensão fixada na sentença que decretou o divórcio, razão pela qual os avós paternos têm, segundo a atual legislação civil, a obrigação de arcar com tal prestação. Sobre o caso, é correto afirmar que:
Questão
2022
Simulado para o Exame XXXVI
6º Simulado - 1ª Fase
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Maria-irma-Joa1710fe415c3
A
A responsabilidade alimentar é somente dos pais.
B
A responsabilidade dos ascendentes é complementar e subsidiária, devendo a obrigação conjunta e divisível ser diluída entre todos os avós na proporção de seus recursos.
C
A responsabilidade dos ascendentes é solidária, devendo a obrigação conjunta e divisível ser diluída entre todos os avós na proporção de seus recursos.
D
Uma vez que esgotadas as tentativas e possibilidades do pai em garantir a subsistência de seus filhos, essa obrigação não será transmitida aos avós.