Questão
2013
12º Exame (XII)
Segunda Fase - Direito Empresarial
Pedro-Afonso-e18133fb6ea4
Discursiva
Pedro Afonso é funcionário público na cidade de Peixe, Estado do Tocantins, e também atua, em nome individual, como empresário na cidade de Araguacema, situada no mesmo Estado, onde está localizado seu único estabelecimento. Pedro Afonso não tem registro de empresário na Junta Comercial do Estado de Tocantins. Bernardo é credor de Pedro Afonso pela quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) consubstanciada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Diante do não pagamento da obrigação, no vencimento, sem relevante razão de direito, o credor requereu a falência de Pedro Afonso, tendo instruído a petição com o título e o instrumento de protesto para fim falimentar. Em contestação e sem efetuar o depósito elisivo, Pedro Afonso requer a extinção do processo sem resolução de mérito por falta de legitimidade passiva no processo falimentar (Art. 267, VI, do CPC). 

Com base na hipótese apresentada, responda aos seguintes itens. 

A) Procede a alegação de ilegitimidade passiva apresentada por Pedro Afonso? (Valor: 0,75) 

B) O credor reúne as condições legais para o requerimento de falência? Justifique e dê amparo legal. (Valor: 0,50)