Pedro Paulo, cidadão brasileiro, requereu o cumprimento de determinado direito ao órgão competente da União. Na ocasião, invocou uma norma do direito interno.
O pedido de Pedro Paulo, no entanto, foi indeferido sob o argumento de que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), ratificada em momento posterior, previu o referido direito, mas em extensão inferior àquela prevista pela norma de direito doméstico, limitando seu gozo.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que o indeferimento do requerimento de Pedro Paulo está