A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Cezar em sua reclamação trabalhista. No prazo legal, Cezar interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Cezar, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma da decisão de 1º grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Cezar ganhou a ação.
Diante do exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo