Questão
2022
35º Exame (XXXV)
4º Simulado - 1ª Fase
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Segundo o artigo 1.521 do Código Civil, “Não podem casar: [...] IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive”. Porém, o artigo 2º do Decreto nº 3.200/1941, estabelece que “os colaterais do terceiro grau, que pretendam casar-se, ou seus representantes legais, se forem menores, requererão ao juiz competente para a habilitação que nomeie dois médicos de reconhecida capacidade, isentos de suspensão, para examiná-los e atestar-lhes a sanidade, afirmando não haver inconveniente, sob o ponto de vista da sanidade, afirmando não haver inconveniente, sob o ponto de vista da saúde de qualquer deles e da prole, na realização do matrimônio”.  

Para que seja admitido o casamento entre tios e sobrinhos, qual critério de resolução de antinomias pode ser utilizado: 
A
Cronologia. 
B
Especialidade. 
C
Hierarquia. 
D
Subsunção.