Questão
2021
34º Exame (XXXIV)
Segunda Fase - Direito Empresarial
ca-declaratoria1707eff2268
Discursiva
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, uma das partes do litígio e autora da ação alegou, como fundamento jurídico do pedido, o fato de a sentença, que se baseou apenas em regras de direito, ter omitido a data e o lugar em que foi proferida, requisitos formais e essenciais, segundo a autora.

Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão) alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, no qual se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e pelos documentos dos árbitros em que consta a data limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.

Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

A) Devem ser acatados os argumentos da ré, parte favorecida pela decisão arbitral? (Valor: 0,60)

B) Erros materiais verificados na sentença arbitral podem ser corrigidos? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.