O magistrado da 2ª Vara do Trabalho homologou acordo judicial no processo instaurado por Bernardo Silva contra a Empresa “WSX”, operando-se a coisa julgada em 10/08/2021. Contudo, um ano após a homologação do acordo, o empregado alega ter sido coagido e instaura Ação Rescisória no Tribunal Regional do Trabalho, extinta sem a resolução do mérito.
Diante da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que extingue a ação rescisória sem resolução do mérito, é cabível