Suponha que a União Federal tenha editado Lei Ordinária n. “X” em 14/05/2012, a fim de disciplinar o imposto sobre grandes fortunas - IGF, dispondo, em seu Art. 1º, exclusivamente, as seguintes hipóteses de incidência:
I - a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos com valor acima de 1 milhão de reais.
II – quaisquer outros acréscimos patrimoniais não entendidos no inciso anterior. De acordo com o exposto, é possível a instituição e a cobrança do referido imposto sobre grandes fortunas (IGF)? Justifique, apontando os dispositivos legais pertinentes. (Valor: 1,25)