Questão
2020
31º Exame (XXXI)
Segunda Fase - Direito Tributário
sociedade-empresaria216a556f7c4
Discursiva
A sociedade empresária ABC Ltda. realizou, em 10/01/2014, fato gerador de um tributo sujeito a lançamento por homologação. O prazo final para entrega da declaração e pagamento era 10/02/2014, mas a empresa nem entregou a declaração, nem pagou o tributo devido. Em razão disso, o Fisco, em 05/02/2019, realizou lançamento de ofício do tributo devido, notificando a contribuinte, em 15/02/2019, para impugnar ou pagar o débito em 30 dias. 

A sociedade empresária, no entanto, nem pagou, nem impugnou administrativamente tal lançamento. O débito é inscrito em dívida ativa e, em 10/06/2019, é ajuizada ação de execução fiscal contra ela, com despacho do juiz ordenando a citação, em 30/06/2019. 

A sociedade empresária, ao fazer sua defesa em embargos à execução fiscal, alega que o direito de lançar aquele crédito tributário já havia sido alcançado pela decadência, pois, nos termos do Art. 150, § 4º, do CTN, aplicável aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, já havia transcorrido mais de cinco anos entre a data do fato gerador e o lançamento efetuado pelo Fisco. 

Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. 

A) Tem razão a sociedade empresária em sua alegação? (Valor: 0,55) 

B) Caso a sociedade empresária houvesse declarado corretamente o tributo devido em 10/02/2014, mas não tivesse efetuado o seu recolhimento, seria possível ajuizar a execução fiscal em 10/06/2019? (Valor: 0,70)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.