Os institutos da Prescrição e da Decadência estão presentes nos arts. 189 a 211 no Código Civil de 2002 (CC/02).
Por Estratégia OAB
Prescrição se refere à perda da pretensão, não se podendo mais exigir judicial ou extrajudicialmente determinado direito ou cumprimento de obrigação.
Prescrição
Já a decadência se refere à perda do direito protestativo, ou seja, indiscutível, em si. Não há mais direito por si.
QUEM PODE EFETUAR A REPESCAGEM?
QUEM PODE EFETUAR A REPESCAGEM?
Decadência
Ações de natureza declaratória: nem prazo decadencial e nem prescricional;Ações de natureza constitutiva: sujeitas a prazos decadenciais;Ações de natureza condenatória: aplicam-se prazos prescricionais.
QUEM PODE EFETUAR A REPESCAGEM?
QUEM PODE EFETUAR A REPESCAGEM?
Prazo prescricional ou decadencial?
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