Os institutos da Prescrição e da Decadência estão presentes nos arts. 189 a 211 no Código Civil de 2002 (CC/02).

Por Estratégia OAB

Prescrição se refere à perda da pretensão, não se podendo mais exigir judicial ou extrajudicialmente determinado direito ou cumprimento de obrigação.

Prescrição

Já a decadência se refere à perda do direito protestativo, ou seja, indiscutível, em si. Não há mais direito por si.

QUEM PODE EFETUAR A REPESCAGEM? 

Decadência

Ações de natureza declaratória: nem prazo decadencial e nem prescricional; Ações de natureza constitutiva: sujeitas a prazos decadenciais; Ações de natureza condenatória: aplicam-se prazos prescricionais.

QUEM PODE EFETUAR A REPESCAGEM? 

Prazo prescricional ou decadencial?

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