Estatuto da OAB: alterações a partir do 38º Exame de Ordem

Por Estratégia OAB

⚠️  ATENÇÃO!

ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA OAB:

Seta

Advogados devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que presidir a audiência.

Lei 14.508/2022

Altera o art. 6º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.

Lei 14.508/2022

Art.2° Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.

Lei 14.508/2022

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Atenção para essa novidade legislativa no Estatuto da OAB.

➡️ A atualização legislativa valerá a partir da prova do 38º Exame de Ordem, ok?

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