Estatuto da OAB: alterações a partir do 38º Exame de Ordem
Por Estratégia OAB
⚠️ ATENÇÃO!
ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA OAB:
Advogados devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que presidir a audiência.
Lei 14.508/2022
Altera o art. 6º da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)",para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento.
Lei 14.508/2022
Art.2° Durante as audiências de instruçãoe julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográficoe em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.
Lei 14.508/2022
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.
Atenção para essa novidade legislativa no Estatuto da OAB.
➡️ A atualização legislativa valerá a partir da prova do 38º Exame de Ordem, ok?