As novidades para o ano de 2023 não param de surgir e a partir do XXXVIII Exame de Ordem, que deve ocorrer em 2023, serão incluídas três novas matérias obrigatórias.
Atenção Oabeiro!
Confira
Conhecendo as novas disciplinas
A decisão publicada em abril de 2022, revela que Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário são as novas disciplinas da 1ª fase do 38º Exame da Ordem, assim como dos posteriores.
E como fica a 2ª fase do Exame de Ordem?
Com relação a inclusão destas matérias também na 2ª fase, a OAB ainda estuda o caso, por isso não há uma data prevista.
Com a alteração, a prova de 1ª fase da OAB passará a ter 20 disciplinas exigidas. A conselheira Marilda Sampaio (BA), relatora da proposição, defendeu que os conteúdos sejam cobrados no Exame, mas sem o aumento no número de questões da prova.