O que é intervenção Federal? Entenda com o Estratégia OAB!
O art. 34 da Constituição Federal estabelece as situações em que o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, ou seja, de um estado ou do Distrito Federal.
Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição.
Cabe Intervenção Federal para:
-Reorganizar as finanças da Unidade da Federação;-Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;-Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.
Cabe Intervenção Federal para:
-Coibir grave comprometimento da ordem pública;-Manter a integridade nacional. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;-Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação.
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