Por Estratégia OAB

O que é intervenção Federal? Entenda com o Estratégia OAB!

O art. 34 da Constituição Federal estabelece as situações em que o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, ou seja, de um estado ou do Distrito Federal.

Seta

Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição.

Seta

Cabe Intervenção Federal para:

Seta

-Reorganizar as finanças da Unidade da Federação; -Prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; -Assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis.

Cabe Intervenção Federal para:

-Coibir grave comprometimento da ordem pública; -Manter a integridade nacional. Repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; -Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação.

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