2ª fase da OAB em Direito do Trabalho: 3 pegadinhas que podem aparecer na peça

2ª fase da OAB em Direito do Trabalho: 3 pegadinhas que podem aparecer na peça

Na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho, muitos candidatos perdem pontos não por falta de estudo, mas por erros na leitura do enunciado e na escolha da peça. As pegadinhas da FGV se repetem a cada prova. Neste artigo, você vai conhecer as 3 armadilhas mais comuns da peça trabalhista e aprender como evitá-las no dia do exame.

Por Prof.ª Mirella Franchini

Introdução

Se você está estudando para a 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho, precisa ter isso muito claro: não basta conhecer a lei. A prova não quer saber apenas se você decorou artigos, mas se consegue pensar e agir como advogado na prática.

E é exatamente nesse ponto que muitos candidatos acabam errando.

Na maioria das reprovações, o problema não é falta de estudo ou de conteúdo jurídico, mas sim erros básicos de interpretação do enunciado, que levam a escolhas equivocadas ao longo da prova.

Os deslizes mais comuns são:

  • leitura apressada do enunciado;
  • escolha incorreta da peça;
  • confusão entre as fases do processo;
  • análise automática e equivocada de prescrição ou de preliminares.

Neste artigo, você vai conhecer 3 pegadinhas clássicas da FGV, que se repetem prova após prova e costumam derrubar candidatos bem preparados. A ideia aqui é simples: te ajudar a reconhecer essas armadilhas e chegar no dia do exame com mais segurança, clareza e estratégia.

Pegadinha 1: recurso ordinário x agravo de petição

Essa é, sem dúvida, uma das pegadinhas mais comuns da 2ª fase trabalhista e uma das que mais geram erro de peça.

2ª fase

A banca sabe que o candidato associa quase automaticamente qualquer decisão desfavorável à interposição de Recurso Ordinário. E é justamente essa associação automática que ela explora.

O enunciado costuma apresentar uma decisão contrária ao interesse do cliente e informa que ele deseja recorrer no prazo de oito dias. Diante disso, muitos candidatos, sem analisar com calma o contexto do processo, escolhem imediatamente o Recurso Ordinário.

O problema é que o prazo, sozinho, não define qual é o recurso cabível.

Onde está a armadilha?

A armadilha está na fase do processo. Em muitos enunciados, a banca indica, às vezes de forma bem discreta, que o processo já saiu da fase de conhecimento e está na fase de execução.

Essa informação costuma aparecer por meio de expressões como:

  • homologação de cálculos;
  • liquidação;
  • impugnação;
  • embargos à execução;
  • penhora.

Quando a decisão é proferida na fase de execução, não cabe Recurso Ordinário. Nesses casos, o recurso correto é o Agravo de Petição, que é o meio adequado para impugnar decisões do juízo da execução.

O erro acontece porque o candidato se prende apenas ao inconformismo da parte e ao prazo mencionado, sem identificar corretamente o momento processual da decisão. Essa leitura apressada leva à escolha errada da peça e pode resultar na atribuição de nota zero.

Exemplo clássico de prova

Após o trânsito em julgado, iniciada a execução, os cálculos foram homologados. O executado apresentou embargos à execução, que foram julgados improcedentes. Inconformado, seu cliente deseja recorrer.

👉 Nesse caso, o recurso correto é Agravo de Petição.

Como não cair nessa pegadinha

Antes de escolher o recurso, sempre se pergunte: a decisão foi proferida na fase de conhecimento ou na execução?

Palavras como liquidação, execução, cálculos, embargos, impugnação e penhora indicam claramente que o processo já está na execução.

Pegadinha 2: prescrição analisada de forma automática

A prescrição é um tema que costuma assustar o candidato da 2ª fase e a banca examinadora sabe disso.

Por esse motivo, na maioria das provas, a FGV não pergunta de forma direta se há ou não prescrição. Ela simplesmente espalha datas pelo enunciado e espera que o candidato faça a análise correta do caso concreto.

O erro mais comum aqui é arguir prescrição automaticamente, sem observar os detalhes do enunciado.

Onde está a armadilha?

Em muitas provas, a banca constrói situações em que o prazo prescricional:

  • está suspenso;
  • foi interrompido;
  • ou sequer corre.

Isso acontece, por exemplo:

  • quando o trabalhador é menor de idade;
  • nas ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, que possuem natureza declaratória.

Nessas hipóteses, a arguição automática da prescrição está errada e pode comprometer a pontuação.

Exemplo clássico de prova

O empregado foi admitido em 2018, quando tinha 16 anos, dispensado em 2022 e ajuizou a ação em 2023. O candidato, na contestação, alega prescrição quinquenal.

👉 Erro grave. A prescrição não corre contra o menor de idade, e isso precisa ser considerado na análise.

Como não cair nessa pegadinha

Sempre que houver datas no enunciado:

  1. monte uma linha do tempo;
  2. verifique a idade do trabalhador;
  3. observe se houve fatos que suspendem ou interrompem a prescrição;
  4. só então decida se a tese é cabível.

Pegadinha 3: confusão entre preliminar e mérito

Outra armadilha muito comum na 2ª fase da OAB é misturar questões preliminares com matéria de mérito.

A banca costuma apresentar situações em que existem vícios processuais ou questões de ordem técnica que precisam ser analisadas antes do mérito. Muitos candidatos não percebem isso e partem direto para a discussão do direito material, perdendo pontos importantes.

Essa confusão aparece com frequência em casos de:

  • incompetência;
  • inépcia da inicial;
  • ausência de pressupostos processuais;
  • ilegitimidade das partes.

Entre todas, a ilegitimidade é uma das teses que mais geram confusão nas provas.

Exemplo clássico de prova

O reclamante prestava serviços exclusivamente para a empresa Alfa Ltda., que o contratou e remunerou. Mesmo assim, ajuizou reclamação trabalhista contra Alfa Ltda., Beta Ltda. e Gama Ltda., sem qualquer indicação de grupo econômico ou vínculo jurídico com Beta e Gama.

O candidato, ao elaborar a contestação, apenas pede a improcedência dos pedidos em relação a Beta e Gama.

👉 Abordagem incorreta. O correto seria arguir, em preliminar, a ilegitimidade passiva dessas empresas, antes de discutir o mérito da ação.

Como não cair nessa pegadinha

Ao ler o enunciado, analise a relação jurídica com atenção e se pergunte:

  • quem realmente participou da relação de emprego?
  • todas as partes indicadas têm vínculo com o contrato narrado?

Se houver ausência de vínculo ou vício processual, a tese deve ser apresentada em preliminar, antes do mérito.

Conclusão

A 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho não é uma prova para quem apenas decora a lei, mas para quem aprende a pensar como advogado. Cada detalhe do enunciado importa, cada escolha técnica faz diferença e cada erro de leitura pode custar pontos valiosos.

As pegadinhas da banca não existem para confundir, mas para separar quem responde a prova com método de quem responde por impulso. Quando você aprende a reconhecê-las, ganha segurança, clareza e controle sobre a prova.

Com preparo estratégico, atenção ao enunciado e treino focado na prática, a aprovação deixa de parecer distante e passa a ser um objetivo real e alcançável. A prova é exigente, mas quem se prepara do jeito certo chega pronto para vencê-la.

Referências

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.


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