Na 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho, muitos candidatos perdem pontos não por falta de estudo, mas por erros na leitura do enunciado e na escolha da peça. As pegadinhas da FGV se repetem a cada prova. Neste artigo, você vai conhecer as 3 armadilhas mais comuns da peça trabalhista e aprender como evitá-las no dia do exame.
Por Prof.ª Mirella Franchini
Introdução
Se você está estudando para a 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho, precisa ter isso muito claro: não basta conhecer a lei. A prova não quer saber apenas se você decorou artigos, mas se consegue pensar e agir como advogado na prática.
E é exatamente nesse ponto que muitos candidatos acabam errando.
Na maioria das reprovações, o problema não é falta de estudo ou de conteúdo jurídico, mas sim erros básicos de interpretação do enunciado, que levam a escolhas equivocadas ao longo da prova.
Os deslizes mais comuns são:
- leitura apressada do enunciado;
- escolha incorreta da peça;
- confusão entre as fases do processo;
- análise automática e equivocada de prescrição ou de preliminares.
Neste artigo, você vai conhecer 3 pegadinhas clássicas da FGV, que se repetem prova após prova e costumam derrubar candidatos bem preparados. A ideia aqui é simples: te ajudar a reconhecer essas armadilhas e chegar no dia do exame com mais segurança, clareza e estratégia.
Pegadinha 1: recurso ordinário x agravo de petição
Essa é, sem dúvida, uma das pegadinhas mais comuns da 2ª fase trabalhista e uma das que mais geram erro de peça.

A banca sabe que o candidato associa quase automaticamente qualquer decisão desfavorável à interposição de Recurso Ordinário. E é justamente essa associação automática que ela explora.
O enunciado costuma apresentar uma decisão contrária ao interesse do cliente e informa que ele deseja recorrer no prazo de oito dias. Diante disso, muitos candidatos, sem analisar com calma o contexto do processo, escolhem imediatamente o Recurso Ordinário.
O problema é que o prazo, sozinho, não define qual é o recurso cabível.
Onde está a armadilha?
A armadilha está na fase do processo. Em muitos enunciados, a banca indica, às vezes de forma bem discreta, que o processo já saiu da fase de conhecimento e está na fase de execução.
Essa informação costuma aparecer por meio de expressões como:
- homologação de cálculos;
- liquidação;
- impugnação;
- embargos à execução;
- penhora.
Quando a decisão é proferida na fase de execução, não cabe Recurso Ordinário. Nesses casos, o recurso correto é o Agravo de Petição, que é o meio adequado para impugnar decisões do juízo da execução.
O erro acontece porque o candidato se prende apenas ao inconformismo da parte e ao prazo mencionado, sem identificar corretamente o momento processual da decisão. Essa leitura apressada leva à escolha errada da peça e pode resultar na atribuição de nota zero.
Exemplo clássico de prova
Após o trânsito em julgado, iniciada a execução, os cálculos foram homologados. O executado apresentou embargos à execução, que foram julgados improcedentes. Inconformado, seu cliente deseja recorrer.
👉 Nesse caso, o recurso correto é Agravo de Petição.
Como não cair nessa pegadinha
Antes de escolher o recurso, sempre se pergunte: a decisão foi proferida na fase de conhecimento ou na execução?
Palavras como liquidação, execução, cálculos, embargos, impugnação e penhora indicam claramente que o processo já está na execução.
Pegadinha 2: prescrição analisada de forma automática
A prescrição é um tema que costuma assustar o candidato da 2ª fase e a banca examinadora sabe disso.
Por esse motivo, na maioria das provas, a FGV não pergunta de forma direta se há ou não prescrição. Ela simplesmente espalha datas pelo enunciado e espera que o candidato faça a análise correta do caso concreto.
O erro mais comum aqui é arguir prescrição automaticamente, sem observar os detalhes do enunciado.
Onde está a armadilha?
Em muitas provas, a banca constrói situações em que o prazo prescricional:
- está suspenso;
- foi interrompido;
- ou sequer corre.
Isso acontece, por exemplo:
- quando o trabalhador é menor de idade;
- nas ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, que possuem natureza declaratória.
Nessas hipóteses, a arguição automática da prescrição está errada e pode comprometer a pontuação.
Exemplo clássico de prova
O empregado foi admitido em 2018, quando tinha 16 anos, dispensado em 2022 e ajuizou a ação em 2023. O candidato, na contestação, alega prescrição quinquenal.
👉 Erro grave. A prescrição não corre contra o menor de idade, e isso precisa ser considerado na análise.
Como não cair nessa pegadinha
Sempre que houver datas no enunciado:
- monte uma linha do tempo;
- verifique a idade do trabalhador;
- observe se houve fatos que suspendem ou interrompem a prescrição;
- só então decida se a tese é cabível.
Pegadinha 3: confusão entre preliminar e mérito
Outra armadilha muito comum na 2ª fase da OAB é misturar questões preliminares com matéria de mérito.
A banca costuma apresentar situações em que existem vícios processuais ou questões de ordem técnica que precisam ser analisadas antes do mérito. Muitos candidatos não percebem isso e partem direto para a discussão do direito material, perdendo pontos importantes.
Essa confusão aparece com frequência em casos de:
- incompetência;
- inépcia da inicial;
- ausência de pressupostos processuais;
- ilegitimidade das partes.
Entre todas, a ilegitimidade é uma das teses que mais geram confusão nas provas.
Exemplo clássico de prova
O reclamante prestava serviços exclusivamente para a empresa Alfa Ltda., que o contratou e remunerou. Mesmo assim, ajuizou reclamação trabalhista contra Alfa Ltda., Beta Ltda. e Gama Ltda., sem qualquer indicação de grupo econômico ou vínculo jurídico com Beta e Gama.
O candidato, ao elaborar a contestação, apenas pede a improcedência dos pedidos em relação a Beta e Gama.
👉 Abordagem incorreta. O correto seria arguir, em preliminar, a ilegitimidade passiva dessas empresas, antes de discutir o mérito da ação.
Como não cair nessa pegadinha
Ao ler o enunciado, analise a relação jurídica com atenção e se pergunte:
- quem realmente participou da relação de emprego?
- todas as partes indicadas têm vínculo com o contrato narrado?
Se houver ausência de vínculo ou vício processual, a tese deve ser apresentada em preliminar, antes do mérito.
Conclusão
A 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho não é uma prova para quem apenas decora a lei, mas para quem aprende a pensar como advogado. Cada detalhe do enunciado importa, cada escolha técnica faz diferença e cada erro de leitura pode custar pontos valiosos.
As pegadinhas da banca não existem para confundir, mas para separar quem responde a prova com método de quem responde por impulso. Quando você aprende a reconhecê-las, ganha segurança, clareza e controle sobre a prova.
Com preparo estratégico, atenção ao enunciado e treino focado na prática, a aprovação deixa de parecer distante e passa a ser um objetivo real e alcançável. A prova é exigente, mas quem se prepara do jeito certo chega pronto para vencê-la.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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