Repescagem OAB: saiba como reaproveitar a 1ª fase do Exame de Ordem!

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A prova prático-profissional de reaproveitamento da 1ª fase do 43º Exame de Ordem deve ter edital publicado na próxima semana, em 7 de julho de 2025.

Se você foi aprovado na 1ª fase do Exame da OAB 43, pode aproveitar esse resultado e se inscrever só para a 2ª fase — a prova prático-profissional — no 44º exame. A nova aplicação dessa etapa será no dia 19 de outubro de 2025.

As inscrições para a repescagem vão de 14 a 21 de julho de 2025 e devem ser feitas apenas pelo site da FGV. Fique atento: quem vai reaproveitar a 1ª fase precisa se inscrever no edital de repescagem, não no edital regular do exame.

  • Publicação do Edital de repescagem: 07/07/2025
  • Período de Inscrição: 14 a 21 de julho de 2025
  • Prova Prático-Profissional: 19 de outubro de 2025.

Confira as regras do último reaproveitamento

Quer saber mais? Então continue lendo o artigo para entender como funciona a repescagem OAB!

Saiba tudo sobre a repescagem no Exame de Ordem da OAB

O Conselho Federal da OAB introduziu, em 2013, importantes alterações na organização do Exame de Ordem com a publicação do Provimento 156/2013.

Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da possibilidade, ao examinando, de reaproveitar o resultado da Primeira Fase no exame seguinte, quando não conseguir a aprovação na Segunda Fase.

Em outras palavras, se você foi aprovado na primeira fase de determinado Exame, não precisará realizar a prova objetiva do Exame subsequente.

Repescagem no Exame de Ordem: regras gerais

A repescagem funciona do seguinte modo: foi reprovado na prova prático-profissional do Exame da OAB, não compareceu à prova ou foi eliminado por alguma outra circunstância, você poderá se inscrever na repescagem para, diretamente, participar da segunda fase do Exame de Ordem imediatamente subsequente.

Como regra, após a prova da 1ª fase, será publicado edital específico, oportunidade em que você deve requerer a participação na prova prático-profissional.

É importante frisar que o candidato que deseja reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase do Exame anterior não deve se inscrever no período normal de inscrições.

O Edital complementar costuma ser divulgada cerca de um mês após a abertura das inscrições do Exame em curso. Isso dá tempo para que seja publicado o Resultado Definitivo das segundas fases do Exame de Ordem imediatamente anterior.

Sem a certeza de que não foi aprovado na prova prático-profissional, o candidato não poderia se inscrever na repescagem, sob o risco de ser aprovado no Exame de Ordem anterior e estar escrito para realizar as provas seguintes.

O período de inscrições para o reaproveitamento dos resultados da Primeira Fase costuma durar por volta de um mês. Todo o processo é feito pela internet, através do site da FGV dedicado ao Exame de Ordem.

Uma informação interessante é que a taxa de inscrição dos candidatos cai pela metade: a título de exemplo, os candidatos inscritos pela primeira vez nas últimas edições do Exame de Ordem deveriam pagar uma taxa de R$ 320,00, ao passo que a taxa da repescagem foi de R$ 160,00.

Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, no Exame da OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase.

Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.

Perguntas frequentes sobre a repescagem OAB

Quem pode efetuar a repescagem?

Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.

Quando é feita a inscrição?

A FGV publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, normalmente, menor do que a prevista no Edital de Abertura.

Há limite de vezes para realizar a repescagem?

Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.

Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?

Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.

Qual o valor da repescagem da OAB?

Geralmente, o valor da inscrição para a repescagem OAB é a metade do valor da inscrição normal, sendo assim, girará em torno de R$ 160,00

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