Saiba tudo sobre a repescagem no Exame de Ordem da OAB
O Conselho Federal da OAB introduziu, em 2013, importantes alterações na organização do Exame de Ordem com a publicação do Provimento 156/2013.
Uma das mudanças mais relevantes foi a introdução da possibilidade, ao examinando, de reaproveitar o resultado da Primeira Fase no exame seguinte, quando não conseguir a aprovação na Segunda Fase.
Em outras palavras, se você foi aprovado na primeira fase de determinado Exame, não precisará realizar a prova objetiva do Exame subsequente.
Repescagem no Exame de Ordem: regras gerais
A repescagem funciona do seguinte modo: foi reprovado na prova prático-profissional do Exame da OAB, não compareceu à prova ou foi eliminado por alguma outra circunstância, você poderá se inscrever na repescagem para, diretamente, participar da segunda fase do Exame de Ordem imediatamente subsequente.
Como regra, após a prova da 1ª fase, será publicado edital específico, oportunidade em que você deve requerer a participação na prova prático-profissional.
É importante frisar que o candidato que deseja reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase do Exame anterior não deve se inscrever no período normal de inscrições.
O Edital complementar costuma ser divulgada cerca de um mês após a abertura das inscrições do Exame em curso. Isso dá tempo para que seja publicado o Resultado Definitivo das Segunda Fase do Exame de Ordem imediatamente anterior.
Sem a certeza de que não foi aprovado na prova prático-profissional, o candidato não poderia se inscrever na repescagem, sob o risco de ser aprovado no Exame de Ordem anterior e estar escrito para realizar as provas seguintes.
O período de inscrições para o reaproveitamento dos resultados da Primeira Fase costuma durar por volta de um mês. Todo o processo é feito pela internet, através do site da FGV dedicado ao Exame de Ordem.
Uma informação interessante é que a taxa de inscrição dos candidatos cai pela metade: a título de exemplo, os candidatos inscritos pela primeira vez nas últimas edições do Exame de Ordem deveriam pagar uma taxa de R$ 260,00, ao passo que a taxa da repescagem foi de R$ 130,00.
Lembre-se que o direito à repescagem não é ilimitado, mas restrito a uma única vez, no Exame da OAB subsequente ao qual o examinando não logrou a aprovação na Segunda Fase.
Em caso de uma nova reprovação, o candidato deverá se inscrever normalmente para as próximas provas.
Perguntas frequentes sobre a repescagem
Quem pode fazer a repescagem?
Os candidatos reprovados na prova prático-profissional no Exame de Ordem anterior, podem se reaproveitar sua aprovação na Primeira Fase para o Exame imediatamente subsequente.
Quando é feita a inscrição?
A FGV publica um Edital Complementar, cerca de um mês após a abertura de inscrições para o Exame. O valor da taxa é, normalmente, menor do que a prevista no Edital de Abertura.
Há limite de vezes para realizar a repescagem?
Sim, o reaproveitamento da aprovação na Primeira Fase é possível sempre uma única vez, no exame seguinte ao qual o examinando foi reprovado na prova prático-profissional.
Reaproveitei o resultado e fui reprovado de novo na Segunda Fase do Exame, e agora?
Uma vez reprovado após ter reaproveitado o resultado da Primeira Fase, o candidato deve se inscrever novamente no Exame, dessa vez no prazo normal previsto no Edital de Abertura.
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