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A prática da advocacia cível exige domínio técnico das demandas mais recorrentes do Judiciário brasileiro. Não se trata de conhecer todas as áreas do Direito Civil, mas de saber atuar com segurança nas ações que aparecem de forma constante na rotina forense.
Embora o Código de Processo Civil não classifique formalmente as demandas por “tipos de ações” fechados, a prática consolidou algumas categorias amplamente utilizadas para identificar o objeto do pedido. Entre elas, três se destacam pela frequência e relevância: a ação de cobrança, a ação de indenização e a ação de obrigação de fazer ou não fazer.
Ação de Cobrança
A ação de cobrança é utilizada quando existe uma obrigação inadimplida e não há título executivo que permita o ajuizamento imediato de execução. É uma demanda comum em relações contratuais civis e empresariais.
Antes de optar por essa via, o advogado deve analisar se o caso admite ação monitória ou execução, já que a escolha incorreta pode tornar o processo mais lento e menos eficiente. A definição da via adequada depende, principalmente, da natureza da prova disponível.
Na ação de cobrança, a petição inicial precisa demonstrar de forma clara a existência da relação jurídica, o inadimplemento e o valor devido. A insuficiência probatória ou a má delimitação do pedido costuma resultar em improcedência ou em discussões processuais que atrasam o julgamento do mérito.
Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
A ação de indenização tem por objetivo a reparação de prejuízos decorrentes de ato ilícito, contratual ou extracontratual. É uma das demandas mais frequentes no Judiciário, especialmente em relações de consumo, responsabilidade civil e contratos.
O ponto central dessa ação está na demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta do réu e o prejuízo sofrido. No caso dos danos morais, a jurisprudência exige a superação do mero dissabor cotidiano, com efetiva lesão a direito da personalidade.
Além disso, o pedido indenizatório deve ser fundamentado de forma objetiva. A ausência de critérios claros para a fixação do valor, tanto dos danos materiais quanto dos morais, costuma levar à redução do montante arbitrado ou à improcedência do pedido.
Ação de Obrigação de Fazer ou Não Fazer
A ação de obrigação de fazer ou não fazer é cabível quando se busca compelir a parte contrária ao cumprimento ou à abstenção de determinada conduta. É comum em demandas envolvendo contratos, planos de saúde, fornecimento de serviços e relações de consumo.
Nessa ação, o advogado deve formular pedidos claros e juridicamente viáveis, capazes de serem efetivamente cumpridos. Pedidos genéricos ou impossíveis de execução comprometem a utilidade do provimento jurisdicional.
Outro aspecto relevante é o correto manejo das tutelas provisórias. A demonstração do perigo de dano e da probabilidade do direito é essencial para a concessão de medidas urgentes, especialmente quando a demora do processo pode tornar ineficaz a decisão final.
Por que essas ações são fundamentais na advocacia cível?
Essas demandas concentram grande parte dos processos que tramitam no primeiro grau de jurisdição. Elas também são recorrentes em provas práticas, concursos públicos e na rotina de escritórios de advocacia.
O domínio dessas ações não garante êxito automático, mas reduz riscos processuais, evita erros básicos e permite uma atuação mais técnica e consistente.
Como estudar
O estudo das ações cíveis mais recorrentes deve ser orientado pela prática processual. O foco deve estar na compreensão do pedido, da via adequada e do resultado esperado, e não apenas nos conceitos abstratos.
É essencial treinar a escolha correta da ação a partir do caso concreto. Situações semelhantes podem admitir soluções distintas, como ação de cobrança, monitória ou execução. Comparar essas vias ajuda a evitar erros procedimentais e melhora a leitura do processo.
A jurisprudência deve ser utilizada de forma seletiva. O objetivo não é acumular ementas, mas compreender como os tribunais aplicam critérios como dano moral, nexo causal e tutela de urgência em casos reais.
Também é recomendável praticar a elaboração de peças processuais. Redigir petições iniciais e estruturar pedidos de tutela provisória contribui para fixar o conteúdo e compreender as exigências técnicas de cada ação.
Por fim, o estudo do Código de Processo Civil deve ser sempre aplicado. Cada artigo relevante precisa ser lido em conjunto com sua função prática no processo, especialmente no que se refere à prova, ao procedimento e à efetividade da decisão judicial.
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