3 cláusulas que salvam seu contrato de honorários

3 cláusulas que salvam seu contrato de honorários

O contrato de honorários advocatícios é mais do que uma formalidade: ele é o principal instrumento de proteção do advogado na relação com o cliente. Muitos conflitos, inadimplências e desgastes profissionais surgem não pela falta de contrato, mas por contratos mal redigidos, genéricos ou incompletos.

Algumas cláusulas são essenciais para dar segurança jurídica, evitar discussões futuras e garantir que o trabalho prestado seja devidamente remunerado. A seguir, destacamos três cláusulas que podem salvar seu contrato de honorários e evitar problemas comuns na prática da advocacia.

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Ao longo deste artigo, serão abordados:

1. Cláusula de objeto e delimitação dos serviços

Uma das maiores falhas nos contratos de honorários é a falta de clareza sobre o que exatamente está sendo contratado. Quando o objeto não é bem delimitado, o cliente tende a presumir que qualquer atuação futura já está incluída no valor pago.

A cláusula de objeto deve deixar claro:

  • qual demanda está sendo patrocinada
  • em qual instância ou fase do processo
  • quais atos estão incluídos e quais não estão

Por exemplo, é importante especificar se os honorários abrangem apenas a fase de conhecimento ou se incluem recursos, cumprimento de sentença ou execução. A ausência dessa delimitação abre espaço para conflitos e cobranças indevidas.

Uma cláusula bem redigida protege o advogado contra a ampliação automática dos serviços sem a correspondente remuneração.

2. Cláusula de forma de pagamento e consequências do inadimplemento

Outro ponto sensível é a forma de pagamento dos honorários. Contratos genéricos ou vagos dificultam a cobrança e enfraquecem a posição do advogado em caso de inadimplência.

Essa cláusula deve indicar de forma objetiva:

  • o valor total dos honorários
  • a forma de pagamento (à vista, parcelado, percentual, êxito ou combinação)
  • datas de vencimento
  • índices de correção monetária

Além disso, é fundamental prever as consequências do atraso ou não pagamento, como:

  • multa
  • juros
  • possibilidade de suspensão dos serviços
  • rescisão contratual por inadimplemento

Essa previsão não apenas facilita eventual cobrança judicial, como também atua de forma preventiva, estimulando o cumprimento das obrigações pelo cliente.

3. Cláusula de rescisão e honorários proporcionais

A rescisão do contrato é uma situação comum na advocacia, seja por iniciativa do cliente, seja por decisão do advogado. Quando o contrato não trata desse cenário, surgem discussões sobre valores devidos e extensão do trabalho já realizado.

A cláusula de rescisão deve prever:

  • a possibilidade de rescisão por qualquer das partes
  • a obrigação de pagamento dos honorários proporcionais ao trabalho já desenvolvido
  • a manutenção do direito aos honorários de êxito, quando aplicável

Essa previsão está alinhada ao Estatuto da Advocacia e à jurisprudência, que reconhecem o direito do advogado à remuneração proporcional pelos serviços prestados, mesmo em caso de rompimento antecipado do contrato.

Trata-se de uma cláusula essencial para evitar prejuízos e garantir justiça na relação contratual.

Por que essas cláusulas fazem diferença?

Essas três cláusulas atuam de forma preventiva. Elas reduzem conflitos, fortalecem a segurança jurídica do contrato e valorizam a atuação profissional do advogado. Um contrato bem estruturado transmite profissionalismo, estabelece expectativas claras e protege ambas as partes.

Na prática, investir tempo na elaboração de um bom contrato de honorários é tão importante quanto a atuação no processo.

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