O contrato de honorários advocatícios é mais do que uma formalidade: ele é o principal instrumento de proteção do advogado na relação com o cliente. Muitos conflitos, inadimplências e desgastes profissionais surgem não pela falta de contrato, mas por contratos mal redigidos, genéricos ou incompletos.
Algumas cláusulas são essenciais para dar segurança jurídica, evitar discussões futuras e garantir que o trabalho prestado seja devidamente remunerado. A seguir, destacamos três cláusulas que podem salvar seu contrato de honorários e evitar problemas comuns na prática da advocacia.
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Ao longo deste artigo, serão abordados:
- Cláusula de objeto e delimitação dos serviços advocatícios
- Cláusula de rescisão contratual e honorários proporcionais

1. Cláusula de objeto e delimitação dos serviços
Uma das maiores falhas nos contratos de honorários é a falta de clareza sobre o que exatamente está sendo contratado. Quando o objeto não é bem delimitado, o cliente tende a presumir que qualquer atuação futura já está incluída no valor pago.
A cláusula de objeto deve deixar claro:
- qual demanda está sendo patrocinada
- em qual instância ou fase do processo
- quais atos estão incluídos e quais não estão
Por exemplo, é importante especificar se os honorários abrangem apenas a fase de conhecimento ou se incluem recursos, cumprimento de sentença ou execução. A ausência dessa delimitação abre espaço para conflitos e cobranças indevidas.
Uma cláusula bem redigida protege o advogado contra a ampliação automática dos serviços sem a correspondente remuneração.
2. Cláusula de forma de pagamento e consequências do inadimplemento
Outro ponto sensível é a forma de pagamento dos honorários. Contratos genéricos ou vagos dificultam a cobrança e enfraquecem a posição do advogado em caso de inadimplência.
Essa cláusula deve indicar de forma objetiva:
- o valor total dos honorários
- a forma de pagamento (à vista, parcelado, percentual, êxito ou combinação)
- datas de vencimento
- índices de correção monetária
Além disso, é fundamental prever as consequências do atraso ou não pagamento, como:
- multa
- juros
- possibilidade de suspensão dos serviços
- rescisão contratual por inadimplemento
Essa previsão não apenas facilita eventual cobrança judicial, como também atua de forma preventiva, estimulando o cumprimento das obrigações pelo cliente.
3. Cláusula de rescisão e honorários proporcionais
A rescisão do contrato é uma situação comum na advocacia, seja por iniciativa do cliente, seja por decisão do advogado. Quando o contrato não trata desse cenário, surgem discussões sobre valores devidos e extensão do trabalho já realizado.
A cláusula de rescisão deve prever:
- a possibilidade de rescisão por qualquer das partes
- a obrigação de pagamento dos honorários proporcionais ao trabalho já desenvolvido
- a manutenção do direito aos honorários de êxito, quando aplicável
Essa previsão está alinhada ao Estatuto da Advocacia e à jurisprudência, que reconhecem o direito do advogado à remuneração proporcional pelos serviços prestados, mesmo em caso de rompimento antecipado do contrato.
Trata-se de uma cláusula essencial para evitar prejuízos e garantir justiça na relação contratual.
Por que essas cláusulas fazem diferença?
Essas três cláusulas atuam de forma preventiva. Elas reduzem conflitos, fortalecem a segurança jurídica do contrato e valorizam a atuação profissional do advogado. Um contrato bem estruturado transmite profissionalismo, estabelece expectativas claras e protege ambas as partes.
Na prática, investir tempo na elaboração de um bom contrato de honorários é tão importante quanto a atuação no processo.
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