Atenção! Está reaberto o prazo recursal relativo ao resultado das provas de Direito do Trabalho do 37º Exame de Ordem. Os alunos que na segunda etapa do exame optaram pela matéria e fizeram a peça de Embargo de Terceiro, têm entre os dias 01/06 e 04/06 para interpor recursos.
A finalidade dessa reabertura é ajustar a nota atribuída à peça, caso tenha sido verificada uma desconformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova. Portanto, é importante ressaltar que não serão aceitos recursos referentes a outras questões discursivas da prova, apenas em relação à peça de Embargo de Terceiro. Essa medida visa assegurar a justiça e a precisão na avaliação dos candidatos, proporcionando uma revisão adequada e coerente.
Os candidatos que se enquadram nesse contexto devem aproveitar esse período para reunir os argumentos necessários e apresentar seus recursos de forma clara e objetiva. A reabertura do prazo recursal traz uma nova perspectiva para esses candidatos, oferecendo a chance de revisão da nota e a possibilidade de uma alteração significativa no resultado final do 37º Exame.
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