A prova objetiva do 41º Exame de Ordem aconteceu neste domingo (28). Muitos candidatos estão aguardando informações sobre questões que são passíveis de recursos.
Sendo assim, nossos professores separaram questões de Direito Administrativo que os candidatos poderão recorrer.
Abaixo seguem as questões que podem ter recursos interpostos e os motivos. Confira:
Questão 32
O Município Alfa fez editar um decreto expropriatório por utilidade pública do bem de propriedade de Constância, sob o fundamento de que o imóvel é necessário para a construção de uma escola.
Constância recusou-se a formalizar acordo na via administrativa, na medida em que tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu ex-cônjuge, Rosalvo, que é o atual prefeito do município, que subscreve o mencionado decreto. Diante da ausência de acordo, o Município ajuizou a respectiva ação de desapropriação. Em razão disso, Constância procurou você, como advogado(a), a fim de elucidar questões atinentes ao problema por ela enfrentado.
Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.
A) A desapropriação não apresenta qualquer vício, considerando que o motivo invocado no decreto é válido, independentemente de Rosalvo ter dela se utilizado para fins de vingança.
B) Em sede de contestação na ação de desapropriação, Constância pode invocar qualquer matéria de fato ou de direito, mediante a produção de provas que viabilizem ao Poder Judiciário a verificação da existência ou não da situação de utilidade pública invocada no decreto.
C) A utilização da desapropriação por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge constitui desvio de finalidade, vício insanável que deverá ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do prego.
D) O município não poderia ter ajuizado a ação de desapropriação, na medida em que esta depende da realização de acordo na via administrativa para a consumação da perda da propriedade.
Recurso
A alternativa apontada como correta pela FGV é a letra C.
De fato, caso a desapropriação tenha sido utilizada por Rosalvo para se vingar da ex-cônjuge, isso constituiria desvio de finalidade, vício insanável, devendo ser alegado em ação própria, na medida em que a contestação na ação de desapropriação só pode versar sobre vício processual ou impugnação do prego.
Acerca da caracterização do desvio de finalidade, Maria Sylvia Di Pietro elucida:
A retrocessão cabe quando o Poder Público não dê ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação, estando pacífica na jurisprudência a tese de que o expropriado não pode fazer valer o seu direito quando o expropriante dê ao imóvel uma destinação pública diversa daquela mencionada no ato expropriatório; por outras palavras, desde que o imóvel seja utilizado para um fim público qualquer, ainda que não o especificado originariamente, não ocorre o direito de retrocessão. Este só é possível em caso de desvio de poder (finalidade contrária ao interesse público, como, por exemplo, perseguição ou favoritismo a pessoas determinadas), também chamado, na desapropriação, de tredestinação, ou quando o imóvel seja transferido a terceiros, a qualquer título, nas hipóteses em que essa transferência não era possível.
Ademais, no curso do processo judicial, apenas podem ser discutidas questões relativas ao preço ou a vício processual, pois o artigo 20 do Decreto-lei no 3.365/41 determina que “a contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”.
Tal norma deve ser lida junto com o artigo 9º da Lei, que veda ao Poder Judiciário, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
Contudo, a alternativa A também não está incorreta.
Na forma como narrado o caso no enunciado, não se pode afirmar que foi comprovada a tredestinação ilícita. Diz-se apenas que Constância possui “tem robustas provas de que, na realidade, o objetivo da desapropriação é uma vingança pessoal de seu ex-cônjuge, Rosalvo”.
Como explicado acima, na retrocessão, devolve-se o bem ao antigo dono, pelo preço atual, se não lhe for atribuída uma destinação pública.
Ela possui previsão no art. 519 do Código Civil, pelo qual “se a coisa expropriada para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver o destino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviços públicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa”.
Ela apenas é cabível, portanto, quando o Poder Público não dá ao imóvel a utilização para a qual se fez a desapropriação, ou outra destinação pública.
Todavia, o enunciado não deixa claro se realmente foi (ou seria) construída a escola – destinação indicada pelo Prefeito-, ou se foi dada outra destinação pública – caracterizando tredestinação lícita-, ou ainda se o motivo da desapropriação era mesmo somente vingança pessoal. Apenas nesta última hipótese estaria configurada a tredestinação ilícita apta a gerar a retrocessão do bem.
A questão ainda dispõe ao final o seguinte: “Considerando estritamente os fatos narrados, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.”
Assim, não restando evidenciada a vingança pessoal pelos fatos narrados no enunciado, a alternativa A também está correta, pois não haveria qualquer vício no procedimento expropriatório.
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