41º Exame: recurso para Filosofia do Direito

41º Exame: recurso para Filosofia do Direito

prova objetiva do 41º Exame de Ordem aconteceu neste domingo (28). Muitos candidatos estão aguardando informações sobre questões que são passíveis de recursos.

Sendo assim, nossos professores separaram questões de Filosofia do Direito que os candidatos poderão recorrer.

Abaixo seguem as questões que podem ter recursos interpostos e os motivos. Confira:

Questão 9

A obra de Hans Kelsen é de fundamental importância para o Direito e segue estudada e discutida até os dias atuais.

Acerca de sua Teoria Pura do Direito, assinale a afirmativa correta.

a) O autor nega a influência e a conexão entre Sociologia, Ética e Política com o Direito, de modo que apenas ignorando essas disciplinas seria possível construir uma teoria verdadeiramente pura.

b) A pureza a que o autor alude possui sentido metodológico, diferenciando Direito da Ciência do Direito, a fim de excluir de sua análise tudo aquilo que não pertença ao seu objeto de estudo.

c) Em sua obra Teoria Pura do Direito, Kelsen trata de ciência jurídica e não política do Direito, motivo pelo qual busca responder como deve ser o Direito e como ele deve ser feito.

d) A conexão entre o Direito e os elementos essenciais à sua compreensão, como a Teoria Política, motivou Kelsen a incorporar esses elementos na elaboração da Teoria Pura do Direito, pois indissociáveis.

Recurso

O objetivo da questão era saber acerca do pensamento de Hans Kelsen na obra Teoria Pura do Direito, buscando correspondência com os seus objetivos jusfilosóficos.

A alternativa “B” fora apontada como correta, o que traria uma interpretação no sentido da diferenciação entre Direito e Ciência do Direito, complementando acerca da exclusão de tudo aquilo que não pertença a seu objeto. A parte final da propositiva não apresenta problemas, mas a interpretação no sentido de que Direito e Ciência do Direito sejam hipóteses distintas para o aspecto metodológico do pensamento do autor é o grande problema apresentado para o presente recurso.

Assim, se a alternativa era para a discussão da questão metodológica, não se pode afirmar tal distinção, sendo que o método é o mesmo, seja o da imputação. Apenas por amor ao debate, poderíamos dizer da distinção havida ao aferir para o Direito o conteúdo das normas, divergindo tal conceito do conteúdo da Ciência do Direito. Ainda assim, no aspecto metodológico, não há distinção.

Desse modo, como a própria banca examinadora considerou as demais alternativas como incorretas, o que se propõe é a anulação da presente questão.

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