O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio da Coordenação Nacional de Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional de Exame de Ordem, anulou o item “A” da Questão 3 da prova prático-profissional do 42º Exame de Ordem Unificado, da área de Direito Penal.
Sendo assim, será atribuída a respectiva pontuação (0,6) a todos os examinandos, sendo mantidos os demais quesitos do espelho de correção da referida questão.
A prova prático-profissional, segunda fase do exame OAB, teve a duração de 5 horas e foi aplicada no dia 16/02/2025, das 13h às 18h, no horário oficial de Brasília/DF.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) já divulgou o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase) do 42º Exame de Ordem.
O Prazo Recursal contra o Padrão de Resposta Preliminar da Prova Prático-Profissional (2ª fase) é de 13 a 16/03/2025.
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