Entenda os principais aspectos da Ação Popular para a prova da OAB: fundamentos legais, legitimidade ativa, finalidade, jurisprudência.
A Ação Popular é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXIII da CRFB/88 e na Lei nº 4.717/65. Viabiliza a participação do cidadão no controle dos atos do Poder Público. O tema “Remédios Constitucionais” é MUITO cobrado na prova da OAB, por reunir fundamentos constitucionais e princípios administrativos. Assim, dominar a Ação Popular é fundamental para quem busca a aprovação, especialmente na 1ª fase.
Cabimento da Ação Popular
A finalidade é anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Legitimados
A legitimidade ativa é do cidadão brasileiro, em pleno gozo dos seus direitos políticos. Já a passiva é ampla, vejamos:
- Todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato ou contrato lesivo foi (ou seria) praticado.
- Autoridades, os administradores e os servidores que participaram do ato lesivo ou se omitiram.
- Todos os beneficiários diretos do ato ou contrato lesivo.
Competência para julgar a Ação Popular
Em regra, a ação será de competência do juízo de primeiro grau. E se o Presidente da República estiver no polo passivo? A autoridade do polo passivo não interfere no julgamento, porque não há prerrogativa de função.
No entanto, excepcionalmente, é possível o cidadão ingressar com ação popular diretamente no STF, nos seguintes casos:
- as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
- a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.
Detalhes Importantes
- O MP pode impetrar a AP? Não! O MP pode atuar como substituto quando o autor for omisso. Também pode atuar como sucessor quando o autor desistir.
- Existe prazo decadencial para a AP? Não!
- O autor da AP pode ser condenado em custas judiciais e ônus de sucumbência? Depende. Se for comprovada a má fé do autor, é possível a condenação.
Como a FGV já cobrou o tema?
(FGV / XX Exame de Ordem Unificado – 2016)
José, brasileiro de dezesseis anos de idade, possuidor de título de eleitor e no pleno gozo dos seus direitos políticos, identifica, com provas irrefutáveis, ato lesivo do Presidente da República que atenta contra a moralidade administrativa. Com base no fragmento acima, assinale a opção que se coaduna com o instituto jurídico da Ação Popular.
a) José, desde que tenha assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
b) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o juiz natural de primeira instância.
c) José, ainda que sem assistência, é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República perante o Supremo Tribunal Federal.
d) José não é parte legítima para propor Ação Popular em face do Presidente da República, porque ainda não é considerado cidadão.
Gabarito: Letra B
Em relação ao legitimado ativo, é considerado cidadão aquele que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo José sendo menor? SIM! Ele possui 16 anos e está em pleno gozo de seus direitos políticos. Assim ele é legitimado para impetrar ação popular e não há necessidade de assistência de um responsável legal. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.
(FGV/XXXVI Exame de Ordem Unificado – 2022)
Roberto, cidadão brasileiro, toma conhecimento que um órgão público federal está contratando uma conhecida empreiteira do Estado Delta para a realização de obras sem promover o regular procedimento licitatório. A fim de proteger o interesse público, busca obter maiores informações junto aos setores competentes do próprio órgão. Sem sucesso, passa a considerar a hipótese de ajuizar uma Ação Popular a fim de anular os atos de contratação, bem como buscar o ressarcimento dos cofres públicos por eventuais danos patrimoniais. Antes de fazê-lo, no entanto, quer saber as consequências referentes ao pagamento de custas judiciais e do ônus de sucumbência, caso não obtenha sucesso na causa. Você, como advogado(a), então, explica-lhe que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, caso não obtenha sucesso na causa,
a) não terá que arcar com as custas judiciais e com o ônus de sucumbência, posto que o interesse que o move na causa é revestido de inequívoca boa-fé, em defesa do interesse público.
b) somente terá que arcar com as custas judiciais, mas não com os ônus sucumbenciais, posto se tratar de um processo de natureza constitucional que visa a salvaguardar o interesse social.
c) terá que arcar com as custas judiciais e com o ônus de sucumbência, como ocorre ordinariamente no âmbito do sistema processual brasileiro.
d) não terá que arcar com qualquer custo, considerando que a Constituição Federal de 1988 concede aos brasileiros isenção de custas em todos os chamados remédios constitucionais.
Gabarito: Letra A
A questão versa sobre o inciso LXXIII do art. 5º da CRFB/88 que traz que o autor, salvo comprovada má-fé, está isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Conclusão
A Ação Popular é um mecanismo essencial de participação cidadã na fiscalização dos atos do Poder Público. Na prova da OAB, o tema ganha ainda mais importância por integrar o grupo dos remédios constitucionais, que tradicionalmente têm alta incidência nas questões da 1ª fase. Por isso, é indispensável conhecer não apenas sua finalidade e legitimidade, mas também detalhes como competência, atuação do Ministério Público e consequências da má-fé.
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