Entenda como o acolhimento institucional é tratado no ECA e veja os principais pontos que costumam ser cobrados na 1ª fase da OAB.
Por Gustavo Cordeiro
Introdução: Por que esse tema é tão importante?
Imagine a seguinte situação: Maria, uma criança de 8 anos, é encontrada em situação de abandono após seus pais, usuários de drogas, deixarem-na sozinha em casa por dias. O Conselho Tutelar é acionado e precisa tomar uma decisão urgente. A criança pode permanecer nessa situação? Qual medida deve ser aplicada? Como funciona o acolhimento institucional nesse caso?
Se você ficou em dúvida sobre as respostas, fique tranquilo! O tema do acolhimento institucional é um dos mais cobrados pela FGV no Exame da OAB, aparecendo frequentemente tanto em questões objetivas quanto em peças práticas da área da Infância e Juventude.
Por que a FGV adora esse tema? Simples: ele envolve conhecimento técnico específico do ECA, prazos importantes, competências bem definidas e princípios fundamentais da proteção integral. É um tema que permite avaliar se o candidato realmente compreende o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente.
Neste artigo, vamos desvendar todos os aspectos do acolhimento institucional de forma didática e objetiva, preparando você para gabaritar as questões sobre o tema!
Tudo que você precisa saber em perguntas e respostas
1. O que é o acolhimento institucional e quando ele pode ser aplicado?
O acolhimento institucional é uma medida protetiva prevista no art. 101, VII, do ECA, aplicável quando verificada qualquer das situações previstas no art. 98 (violação ou ameaça aos direitos da criança/adolescente).
Conforme o art. 101, § 1º do ECA:
"O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade."
Vamos destrinchar cada palavra desse dispositivo:
- Provisórias: têm prazo determinado, não são definitivas
- Excepcionais: só se aplicam quando absolutamente necessário
- Transição: são temporárias, visam sempre uma solução definitiva
- Não implicam privação de liberdade: a criança não está presa!
Exemplo prático: João, 10 anos, sofre violência física grave dos pais. Após denúncia, o juiz determina seu acolhimento institucional enquanto a família passa por tratamento e acompanhamento psicossocial. João continua frequentando a mesma escola, pode sair para atividades externas e recebe visitas supervisionadas dos familiares.
Atenção para a prova: O acolhimento NÃO é privação de liberdade! É medida de proteção. A criança acolhida tem direito de ir e vir, frequentar escola da comunidade, participar de atividades externas, etc.
2. Quem tem competência para determinar o acolhimento institucional?
Esta é uma pegadinha clássica da FGV! A banca adora criar situações limítrofes para testar se você conhece a regra e a exceção.
Regra geral (art. 101, § 2º): O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva da autoridade judiciária.
Por que essa exclusividade? O direito à convivência familiar é tão fundamental que sua restrição, ainda que temporária e para proteção da própria criança, deve passar pelo crivo do Poder Judiciário. É garantia contra arbitrariedades.
Exceção importante (art. 93): As entidades podem acolher em caráter excepcional e de urgência, sem prévia determinação judicial, mas devem comunicar o fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
Atenção: São 24 horas corridas, não úteis! Se acolheu às 22h de sábado, deve comunicar até às 22h de domingo.
Exemplo detalhado: Uma criança chega ao abrigo às 23h de sexta-feira, trazida pelo Conselho Tutelar, vítima de abuso sexual. A entidade:
- Pode e deve acolhê-la imediatamente (proteção urgente)
- Deve comunicar o juiz até as 23h de sábado (24 horas)
- O juiz, ouvido o MP, decidirá sobre a manutenção ou não do acolhimento
3. Existe prazo máximo para o acolhimento institucional?
Sim! Este é um dos pontos mais cobrados pela FGV. A banca adora questões envolvendo prazos.
Art. 19, § 2º do ECA:
"A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária."
Mas o controle de tempo não para por aí:
Reavaliação trimestral (art. 19, § 1º): A cada 3 meses, a situação deve ser reavaliada pela autoridade judiciária, com base em relatório da equipe interprofissional. Não é mera formalidade – o juiz deve decidir fundamentadamente sobre:
- Possibilidade de reintegração familiar
- Colocação em família substituta
- Manutenção do acolhimento (com justificativa)
Relatório semestral (art. 92, § 2º): A cada 6 meses, as entidades devem enviar relatório circunstanciado sobre cada criança e sua família.
Visualize a linha do tempo:
- Acolhimento → 3 meses (reavaliação) → 6 meses (relatório) → 9 meses (reavaliação) → 12 meses (relatório) → 15 meses (reavaliação) → 18 meses (prazo máximo)
4. O que é o Plano Individual de Atendimento (PIA)?
O PIA é documento obrigatório que deve ser elaborado imediatamente após o acolhimento (art. 101, § 4º). É a bússola que orienta todo o trabalho durante o acolhimento.
Características do PIA:
- Elaborado pela equipe técnica do programa
- Visa prioritariamente a reintegração familiar
- Deve considerar a opinião da criança/adolescente (protagonismo!)
- Inclui oitiva dos pais ou responsável
Conteúdo obrigatório (art. 101, § 6º):
- I – Resultados da avaliação interdisciplinar
- II – Compromissos assumidos pelos pais
- III – Atividades a serem desenvolvidas para reintegração familiar
Exemplo prático de PIA: Maria, 12 anos, acolhida por negligência dos pais usuários de álcool:
- Avaliação: pais com vínculo afetivo preservado, mas com dependência química
- Compromissos dos pais: tratamento no CAPS-AD, participação em grupo de apoio
- Atividades: visitas semanais supervisionadas, terapia familiar, acompanhamento psicossocial
- Meta: reintegração em 6 meses, condicionada à adesão ao tratamento
5. Quais são os princípios do acolhimento institucional?
O art. 92 do ECA estabelece 9 princípios fundamentais que as entidades devem seguir. Não são meras recomendações – seu descumprimento pode levar à destituição do dirigente e impossibilidade de receber recursos públicos!
- Preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar: Este é o princípio-mãe! Todos os demais derivam dele. O acolhimento não pode significar ruptura com a família. Exemplo: A entidade deve facilitar visitas dos pais e familiares, permitir contato telefônico, enviar fotos e notícias sobre a criança.
- Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa: A prioridade é sempre a família de origem! Só se busca família substituta após esgotar todas as possibilidades. Exemplo: Antes de encaminhar para adoção, deve-se verificar se há avós, tios, padrinhos que possam assumir a guarda.
- Atendimento personalizado e em pequenos grupos: Acabou a era dos grandes orfanatos! As casas de acolhimento devem ter aspecto residencial. Exemplo: Casas com no máximo 20 crianças, com quartos para até 4 crianças, respeitando privacidade e individualidade.
- Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação: Meninos e meninas devem conviver juntos, como numa família normal. Exceção: Pode haver separação em casos específicos, como adolescentes com histórico de violência sexual.
- Não desmembramento de grupos de irmãos: Irmãos devem permanecer juntos sempre que possível. É direito fundamental! Exemplo: Se três irmãos são acolhidos, devem ficar na mesma casa, mesmo que isso dificulte a gestão.
- Evitar transferências para outras entidades: A mudança constante prejudica o desenvolvimento e a formação de vínculos. Exemplo: Se uma criança está adaptada em uma casa, não deve ser transferida só porque completou determinada idade.
- Participação na vida da comunidade local: As crianças devem estar integradas à comunidade, não segregadas. Exemplo: Frequentar a escola do bairro, participar de atividades esportivas e culturais locais, fazer amigos da vizinhança.
- Preparação gradativa para o desligamento: Especialmente importante para adolescentes próximos aos 18 anos. Exemplo: Programas de capacitação profissional, abertura de conta poupança, desenvolvimento de autonomia.
- Participação de pessoas da comunidade no processo educativo: Voluntários e padrinhos afetivos são bem-vindos! Exemplo: Voluntários que dão aulas de reforço, padrinhos que levam para passeios nos finais de semana.
6. Existe preferência entre acolhimento familiar e institucional?
Sim! O art. 34, § 1º estabelece que o acolhimento familiar tem preferência sobre o institucional.
Ordem de preferência para a criança/adolescente:
- Família natural (pais biológicos)
- Família extensa (avós, tios, primos, padrinhos)
- Acolhimento familiar (família acolhedora cadastrada)
- Acolhimento institucional (casa de acolhimento/abrigo)
- Família substituta (guarda, tutela ou adoção)
Por que a preferência pelo acolhimento familiar?
- Ambiente mais próximo ao familiar
- Atenção individualizada
- Menor número de crianças
- Rotina doméstica normal
- Melhores resultados no desenvolvimento emocional
7. Quais são as principais obrigações das entidades de acolhimento?
Relatório semestral (art. 92, § 2º): A cada 6 meses, relatório circunstanciado sobre:
- Situação atual da criança
- Evolução do caso
- Trabalho realizado com a família
- Perspectivas de reintegração ou adoção
- Necessidades especiais
Estímulo ao contato familiar (art. 92, § 4º): Salvo determinação judicial em contrário, devem:
- Promover visitas regulares
- Facilitar contato telefônico
- Estimular participação da família em eventos
- Enviar notícias e fotos
Atenção especial a bebês (art. 92, § 7º): Para crianças de 0 a 3 anos:
- Educadores de referência estáveis (evitar rotatividade)
- Atendimento das necessidades de afeto como prioridade
- Rotinas específicas adequadas à idade
- Estímulo ao desenvolvimento
8. O que é o programa de apadrinhamento?
Novidade trazida pela Lei 13.509/2017, o apadrinhamento (art. 19-B) permite vínculos externos à instituição.
Objetivo: Proporcionar vínculos afetivos e apoio a crianças/adolescentes com remotas chances de adoção.
Tipos de apadrinhamento:
- Afetivo: estabelece vínculos de afeto, visitas, passeios
- Financeiro: auxilia com despesas, educação, saúde
- Profissional: oferece capacitação, estágio, mentoria
Requisitos:
- Padrinhos maiores de 18 anos
- NÃO podem estar inscritos para adoção (evita “furar fila”)
- Pessoas jurídicas também podem apadrinhar
- Passar por preparação e avaliação
Prioridade: Crianças/adolescentes com remota chance de adoção (geralmente acima de 10 anos, com deficiência, grupos de irmãos).
Exemplo: Empresa apadrinha adolescente de 16 anos, oferecendo:
- Curso profissionalizante
- Estágio remunerado
- Mentoria profissional
- Auxílio para primeiro emprego
9. Como garantir o direito de visitas dos pais?
Este tema é crucial e muito cobrado! Veja o que diz o art. 92, § 4º:
"Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades [...] estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes"
Além disso, o art. 19, § 4º garante até mesmo a convivência com pais presos:
"Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas [...] independentemente de autorização judicial"
Regra de ouro: Se a lei garante visita até para pais presos, com muito mais razão garante para pais em liberdade!
Como o tema cai na OAB? Análise de Questão Real (XXIII Exame):
Enunciado: Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submetidos à medida protetiva de acolhimento institucional pelo Juízo da Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a interdição do imóvel pela Defesa Civil. Passados uma semana do acolhimento institucional, os pais de Fábio e João vão até a instituição para visitá-los, sendo impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da entidade de acolhimento institucional, ao argumento de que precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de um advogado. Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da entidade de acolhimento institucional agiu corretamente?
a) Sim, pois o diretor da entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, podendo proibir a visitação dos pais.
b) Não, porque os pais não precisam de uma autorização judicial, mas apenas de um ofício do Conselho Tutelar autorizando a visitação.
c) Sim, pois a medida protetiva de acolhimento institucional foi aplicada pelo Juiz da Infância, assim somente ele poderá autorizar a visita dos pais.
d) Não, diante da ausência de vedação expressa da autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar.
Análise Detalhada das Alternativas:
Alternativa A: INCORRETA Embora o art. 92, §1º estabeleça que o dirigente é equiparado ao guardião, isso não lhe confere poder de impedir visitação. A equiparação é para fins de responsabilidade pelos cuidados, não para restringir direitos dos pais. O poder familiar permanece com os genitores!
Alternativa B: INCORRETA Pegadinha clássica! O Conselho Tutelar não tem atribuição para autorizar ou vedar visitas. Suas atribuições estão no art. 136, e isso não está lá. A FGV adora inventar “poderes” inexistentes para o Conselho Tutelar.
Alternativa C: INCORRETA O acolhimento não suspende automaticamente o direito de visitas. A medida é de proteção da criança, não punição dos pais. Se o juiz quisesse proibir visitas, deveria fazê-lo expressamente.
Alternativa D: CORRETA ✓ Perfeita aplicação do art. 92, §4º! Sem vedação judicial expressa, a entidade DEVE estimular o contato. Note que os pais mantêm o poder familiar (não foi suspenso nem destituído). O art. 19, §4º reforça: até pais presos têm direito a visitas!
Lições desta questão:
- Acolhimento ≠ Suspensão do poder familiar
- Direito de visita é a regra, proibição é exceção
- Só o juiz pode proibir visitas (e deve fazê-lo expressamente)
- Entidades devem ESTIMULAR o contato familiar
Padrões de Cobrança da FGV:
1. Prazos (sempre caem!):
- 24 horas para comunicar acolhimento urgente
- 3 meses para reavaliação
- 6 meses para relatórios
- 18 meses prazo máximo
2. Competências:
- Regra: só o juiz afasta da família
- Exceção: urgência com comunicação em 24h
- Conselho Tutelar NÃO autoriza visitas
3. Princípios prediletos:
- Não separação de irmãos
- Preservação de vínculos familiares
- Caráter excepcional e provisório
4. Pegadinhas comuns:
- Confundir acolhimento com privação de liberdade
- Atribuir poderes inexistentes ao Conselho Tutelar
- Pensar que acolhimento suspende poder familiar automaticamente
Com essas informações detalhadas e a análise de questões reais, você está preparado para enfrentar qualquer questão sobre acolhimento institucional. A FGV não terá segredos para você!
Bons estudos e sucesso na sua aprovação!
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