Advogado pode atender cliente por videoconferência?

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A 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB de São Paulo confirmou que advogados podem atender clientes por videoconferência, desde que respeitem o sigilo profissional.

De acordo com o entendimento da turma, a utilização de videoconferência não infringe nenhuma norma ética da profissão. O avanço da tecnologia permitiu maior rapidez no contato entre advogado e cliente, otimizando a prestação de serviços. Entretanto é imprescindível que o profissional assegure a confidencialidade das informações compartilhadas durante a consulta.

Cabe ao próprio advogado adotar medidas para garantir a proteção das comunicações virtuais e a confiabilidade dos canais utilizados para o atendimento.

Tecnologia e inovação no acesso à justiça

A modernização do atendimento jurídico também tem sido incorporada pelo próprio Judiciário. Um exemplo disso é a implantação do Balcão Virtual, uma iniciativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite interação entre o tribunal e o público por meio de videoconferência, facilitando o esclarecimento de dúvidas sobre processos em andamento.

O serviço segue a Resolução 372/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem como objetivo agilizar o atendimento aos advogados e às partes envolvidas em ações judiciais.

Com essas diretrizes, a advocacia segue se adaptando às novas demandas tecnológicas, garantindo o atendimento ágil e eficaz aos clientes, sem comprometer os princípios éticos e de sigilo profissional.

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