Mandado de Segurança para anulação de questão da 41º OAB.
Anulação Questão 41º OAB

Mandado de Segurança para anulação de questão da 41º OAB.

Anulação Questão 41º OAB

Fique por dentro dos procedimentos para impetrar Mandado de Segurança para anulação de questão da 41º OAB.

Anulação Questão 41º OAB

1. Introdução – Anulação questão 41º OAB

Nessa abordagem sobre os procedimentos para anulação de questão da 41º OAB, abordaremos importantes aspectos, vejamos.

Recentemente, uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região chamou a atenção da comunidade jurídica, especialmente dos candidatos ao Exame de Ordem da OAB.

O documento a que tivemos acesso, concedeu uma liminar em mandado de segurança para anular a questão 50 do caderno azul e outras decisões a questão 47 do caderno branco da prova de Direito Empresarial do 41º Exame de Ordem Unificado.

Ademais, a Justiça Federal dos Estados de Santa Catarina, Bahia, Paraná e Minas Gerais deferiu 5 liminares em mandados de segurança (nº 5023496-15.2024.4.04.7200, 5025134-83.2024.4.04.7200, 1053435-55.2024.4.01.3300, 5003373-90.2024.4.04.7007 e 6043184-04.2024.4.06.3800), anulando a questão 47 de Direito Empresarial do caderno branco do 41º Exame da OAB1.

Em síntese, as decisões fundamentam na existência de mais de uma alternativa correta para a questão.

O caso ilustra uma situação excepcional onde a intervenção judicial pode alterar o resultado de uma prova do Exame da OAB, ainda que de forma individual.

Motivados por esta decisão e pelas inúmeras dúvidas que surgiram nas redes sociais sobre o tema, decidimos elaborar este artigo para esclarecer os meandros jurídicos envolvidos na anulação de questões da OAB via judicial, com foco especial no instrumento do mandado de segurança.

O Exame de Ordem da OAB, regulamentado pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) em seu artigo 8º, inciso IV, é um requisito indispensável para o exercício da advocacia no Brasil.

O 41º Exame, em particular, gerou polêmica devido à não anulação de questões consideradas controversas por muitos candidatos, levando alguns a buscarem a via judicial para garantir seus direitos.

Neste contexto, é fundamental compreender as possibilidades e limitações do recurso judicial para anulação de questões, bem como os requisitos e implicações do uso do mandado de segurança nestes casos.

Este artigo busca fornecer uma análise detalhada e didática sobre o tema, visando esclarecer as dúvidas mais comuns e orientar os estudantes e candidatos sobre esta complexa questão jurídica.

anulação questão 41º OAB

2. O Mandado de Segurança – Anulação questão 41º OAB

2.1 Fundamento constitucional

O mandado de segurança é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”

Este instrumento é regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, que em seu artigo 1º reitera o texto constitucional e detalha sua aplicação.

2.2 Requisitos para impetração do mandado de segurança em questões da OAB:

Direito líquido e certo:

Conforme o art. 1º da Lei 12.016/2009, deve haver prova pré-constituída do direito alegado.

No contexto do Exame da OAB, isso significa ter evidências claras do erro na questão.

Ato ilegal ou abusivo:

A questão contestada deve conter erro manifesto ou violar normas do edital.

O STJ já se manifestou sobre isso no MS 21.615/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 09/08/2017, DJe 12/12/2017, afirmando que “a intervenção do Poder Judiciário em concurso público limita-se ao exame da legalidade do certame, vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora”.

A verdade é que a decisão tem que ser “grosseira”, caso contrário, o Poder Judiciário não irá intervir.

Legitimidade ativa:

O candidato diretamente prejudicado, conforme art. 6º da Lei 12.016/2009.

Legitimidade passiva:

Geralmente, o Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB, considerado autoridade coatora nos termos do art. 6º, §3º da Lei 12.016/2009.

Prazo:

120 dias a contar da ciência do ato impugnado, conforme art. 23 da Lei 12.016/2009.

anulação questão 41º OAB

3. Anulação de questões da OAB via judicial

3.1 Casos em que é possível recorrer judicialmente:

Erro manifesto na formulação da questão:

Quando há um erro factual ou jurídico evidente.

A questão afirma, por exemplo, que o princípio da legalidade não está na Constituição Federal

Ausência de resposta correta:

Nenhuma das alternativas apresentadas está correta.

Mais de uma resposta correta:

Quando duas ou mais alternativas podem ser consideradas corretas.

Violação das normas previstas no edital:

O conteúdo da questão não está de acordo com o previsto no edital do exame.

Conteúdo fora do programa estabelecido:

A questão aborda tema não previsto no conteúdo programático do exame.

3.2 Limitações e considerações:

A intervenção judicial em concursos públicos e exames similares é excepcional, como reiterado pelo STF no MS 30860, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 28/08/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-179 DIVULG 11-09-2012 PUBLIC 12-09-2012.

O Judiciário, em regra, não pode substituir a banca examinadora na correção de provas, conforme entendimento do STJ no AgInt no RMS 52.314/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018.

A anulação só ocorre em casos de erro grosseiro ou ilegalidade manifesta, como estabelecido no RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015.

anulação questão 41º OAB

4. O Efeito individual da decisão judicial

Uma questão frequente é por que uma decisão judicial favorável a um candidato não se estende automaticamente aos demais?

Isso ocorre devido a 3 motivos:

  1. Princípio da singularidade do mandado de segurança:

Seus efeitos são, via de regra, inter partes, conforme entendimento do STF no MS 33570 AgR, Relator(a): Min. CARMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015.

  1. Respeito à separação dos poderes:

O Judiciário não pode, em regra, interferir na discricionariedade administrativa da banca examinadora, princípio reafirmado no RE 632853, citado anteriormente.

  1. Segurança jurídica:

Evita-se a alteração massiva dos resultados do exame, preservando a estabilidade do certame.

anulação questão 41º OAB

5. Análise da decisão liminar no 41º exame de ordem

No caso concreto anexo, observamos, o seguinte.

A questão controversa (47 – caderno branco) abordava as normas aplicáveis às sociedades limitadas, tanto pluripessoais quanto unipessoais. O gabarito oficial considerava correta apenas a alternativa C, baseada no artigo 1060 do Código Civil, que trata da designação de administrador em ato separado.

No entanto, os impetrantes argumentaram, e os juízes concordaram, que a alternativa B, que menciona a dissolução de pleno direito mediante distrato, também seria aplicável a ambas as formas societárias.

Embora o Código Civil evite usar os termos “contrato” e “distrato” para sociedades unipessoais, na prática, as regras do contrato social se aplicam a elas. Assim, o documento de constituição dessas sociedades segue normas contratuais, e o de dissolução segue as normas de distrato.

Em outras palavras, os juízes têm deferido:

Concessão de liminar para anulação da questão 47 da prova de Direito Empresarial.

Fundamento: existência de mais de uma alternativa correta.

Determinação para que a FGV considere como correta a alternativa assinalada pelo impetrante.

Efeitos limitados ao candidato que impetrou o mandado de segurança.

Esta decisão ilustra a possibilidade de êxito em casos individuais, mas também reforça o caráter excepcional e limitado desse tipo de intervenção judicial.

É importante notar que esta é uma decisão liminar, sujeita a revisão no julgamento de mérito do mandado de segurança. É crucial entender que estas decisões liminares não implicam na anulação automática da questão para todos os examinandos. O efeito é limitado aos impetrantes dos mandados de segurança específicos, seguindo o princípio da singularidade do mandado de segurança, como já discutido anteriormente neste artigo.

anulação questão 41º OAB

6. Procedimento para impetrar um mandado de segurança

  1. Elaboração da petição inicial: Deve conter os requisitos do art. 319 do CPC/2015 e do art. 6º da Lei 12.016/2009.
  2. Indicação da autoridade coatora: Geralmente, o Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB.
  3. Apresentação de provas pré-constituídas: Fundamental para demonstrar o direito líquido e certo.
  4. Requerimento de liminar: Se houver urgência, conforme art. 7º, III da Lei 12.016/2009.
  5. Distribuição: O mandado de segurança deve ser impetrado no foro competente, geralmente a Justiça Federal.
anulação questão 41º OAB

7. Considerações finais – Anulação questão 41º OAB

Embora seja possível recorrer judicialmente para anulação de questões da OAB, é importante ressaltar:

Trata-se de medida excepcional, não sendo a regra.

O ônus de comprovar o erro ou ilegalidade é do candidato (art. 373, I, CPC/2015).

As decisões têm, geralmente, efeito individual.

A via administrativa (recursos à banca) deve ser priorizada, conforme o princípio da autotutela administrativa (Súmula 473 do STF).

A impetração de mandado de segurança deve ser bem fundamentada e com provas robustas.

O candidato deve avaliar cuidadosamente os riscos e benefícios antes de optar pela via judicial, considerando o impacto no cronograma do exame e as chances reais de êxito. É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito administrativo e constitucional para avaliar a viabilidade do caso concreto.

Para os candidatos e futuros advogados, serve como um lembrete da importância de conhecer não apenas o conteúdo jurídico, mas também os mecanismos legais disponíveis para proteger seus direitos em situações de concurso e exame.

Continuaremos acompanhando o desenrolar deste caso, que pode estabelecer precedentes importantes para futuros exames da OAB e concursos públicos em geral.

Anulação Questão 41º OAB

1 https://oab.estrategia.com/portal/direito-empresarial-do-exame-da-oab-questao-anulada/

Não percam as atualizações do site.

Nossas redes sociais

Instagram Estratégia OAB

YouTube do Estratégia OAB

Grupo de Telegram para a OAB

Inscreva-se no nosso grupo do Telegram

0 Shares:
Você pode gostar também