Aplicação da Lei 11.340/2006: advogado João Neto é condenado

Aplicação da Lei 11.340/2006: advogado João Neto é condenado

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O estudo do Direito Penal e da Lei Maria da Penha é presença constante nas provas da OAB e o caso recente envolvendo o advogado e influenciador João Neto é um exemplo concreto da aplicação prática desses dispositivos legais.

Mais do que repercutir na mídia, situações como esta podem aparecer nos exames jurídicos, o que reforça a importância de os candidatos estarem atentos à jurisprudência e à legislação aplicável.

João Neto, advogado criminalista com milhões de seguidores nas redes sociais, foi condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime aberto, com uso de tornozeleira eletrônica, por lesão corporal qualificada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A decisão foi proferida pelo juiz Robério Monteiro, do 2º Juizado de Combate à Violência Doméstica de Maceió/AL.

Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais à vítima, sua ex-companheira, Adriana Bernardo Santos.

A agressão, registrada por câmeras de segurança em março deste ano, teria ocorrido no apartamento do casal e resultou em um corte profundo no queixo da vítima, que precisou levar três pontos.

Advogado João Neto é condenado – aplicação da Lei Maria da Penha

O caso é regido pela Lei nº 11.340/2006, a chamada Lei Maria da Penha, que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Especificamente, João Neto foi condenado com base no artigo 129, §9º, do Código Penal, que trata da lesão corporal no âmbito das relações domésticas, agravada pelo contexto de convivência e vulnerabilidade da vítima.

Vale lembrar que a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que, em casos como esse, não é necessária a existência de coabitação contínua para caracterizar o contexto doméstico — basta a relação íntima de afeto ou convivência, ainda que passageira.

Como histórias como essa caem na Prova da OAB?

A violência doméstica é tema frequente nas avaliações da OAB, tanto na 1ª fase (prova objetiva) quanto em peças e questões dissertativas da 2ª fase, especialmente nas disciplinas de Direito Penal e Direito Constitucional.

A Lei Maria da Penha é considerada um instrumento jurídico fundamental para a proteção dos direitos humanos das mulheres, e já foi cobrada em diversas edições do exame. Em muitos casos, a banca exige do candidato não apenas o conhecimento literal da lei, mas também a capacidade de reconhecer sua aplicação concreta em situações reais, como a que envolveu João Neto.

Além disso, a questão da suspensão cautelar das atividades profissionais também pode aparecer na prova: a OAB/BA aplicou uma suspensão preventiva de 90 dias ao advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que prevê esse tipo de sanção em casos de conduta incompatível com a advocacia.

Confira abaixo como questões sobre a Lei nº 11.340/2006 foram cobradas em alguns exames OAB:

Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da esposa que teria olhado para terceira pessoa durante o jantar, Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves reconhecidas no laudo próprio. Com a intervenção de funcionários do hotel que ouviram os gritos da vítima, Paulo acabou encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

Paulo, na semana seguinte, retornou para o Brasil, sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal, enquanto Júlia permaneceu em Lisboa. Ciente de que o fato já era do conhecimento das autoridades brasileiras e preocupado com sua situação jurídica no país, Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação. Considerando apenas as informações narradas, você, como advogado(a), deve esclarecer que a lei brasileira

    • A – não poderá ser aplicada, tendo em vista que houve prisão em flagrante em Portugal e em razão da vedação do bis in idem.
    • B – poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente.
    • C – poderá ser aplicada, desde que Júlia retorne ao país e ofereça representação no prazo decadencial de seis meses.
    • D – poderá ser aplicada, ainda que Paulo venha a ser denunciado e absolvido pela justiça de Portugal.

    Paulo é investigado em um Inquérito Policial pelos crimes de ameaça e lesão corporal em face de sua esposa, Maria. Ao longo da investigação, foi decretada medida protetiva de afastamento de 1.000m em relação à vítima. Posteriormente, movido por ciúmes em razão de uma mensagem de Maria a um amigo, Paulo foi ao encontro dela com o intuito de questioná-la sobre o fato, violando a medida protetiva da qual já havia sido regularmente intimado. Tendo em vista o que preconiza a Lei nº 11.340/2006, está correto afirmar que Paulo

    • A – praticou um crime de ação penal pública incondicionada.
    • B – está incurso nas penas de um crime inafiançável. 
    • C – cometeu uma contravenção penal que comporta o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo.
    • D – pode ser submetido a um decreto de prisão preventiva em seu desfavor, mas não cometeu crime.

    O caso do advogado João Neto representa um importante alerta sobre a gravidade da violência doméstica e sua repercussão tanto no plano jurídico quanto na esfera social. Para os alunos do Estratégia OAB, ele também serve como material de estudo prático e contextualizado, demonstrando como acontecimentos da vida real podem ser utilizados em provas.

    Estar atento a casos concretos como esse e compreender sua fundamentação legal é um diferencial importante na preparação para o Exame de Ordem.

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