5 artigos do Código Civil que você PRECISA decorar para a OAB 45!

5 artigos do Código Civil que você PRECISA decorar para a OAB 45!

Está estudando para a prova da OAB e ainda se sente inseguro na hora de estudar Direito Civil? Não sabe quais os principais artigos do Código Civil que deve saber? Então fique ligado pois essas dicas são para você!

Preciso tentar decorar a maioria dos artigos do Código Civil?

O Código Civil possui mais de dois mil artigos, então obviamente saber todos os artigos seria uma tarefa humanamente impossível. No entanto, existem artigos que caem com uma grande recorrência na prova e que se você estiver familiarizado e souber te ajudará e muito na prova da OAB em Direito Civil!

Assim, em regra, não se exige que o candidato decore os artigos de lei, mas que saiba o teor de alguns artigos chave, que te salvarão na hora da prova. Vamos a eles?

Artigo 5º do Código Civil – Relembrando a emancipação

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Um dos principais artigos do Código Civil e que possui uma grande incidência na sua prova de Direito Civil é o artigo 5º do Código Civil, que trata do instituto da emancipação. Dominar esse artigo pode te ajudar a garantir pontos a mais na prova da OAB 45! O artigo 5º do CC traz inicialmente a informação de que a menoridade cessa apenas com os 18 anos completos da pessoa. No entanto, mesmo ainda menor, poderá ter cessada a incapacidade se forem observadas algumas situações, pontuadas nos incisos do parágrafo único do referido artigo.

Assim, as modalidades de emancipação são trazidas no artigo em questão, demonstrando que esta poderá se dar por ato voluntário dos pais do menor perante o Cartório de Registro Civil, ou ainda, em havendo um tutor para esse menor, mediante pedido judicial.

Traz ainda as hipóteses de emancipação legal, tais como o casamento, o exercício de emprego público efetivo, a colação de grau em curso de ensino superior, o estabelecimento civil ou comercial ou ainda pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. Lembrar desse artigo pode salvar a sua prova de Direito Civil!!

Artigo 96 do Código Civil – Benfeitorias 

Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

§1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

§2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

§3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

Ao se estudar bens no Código Civil, um tema de grande relevância na sua prova da OAB é o relacionado às benfeitorias, notadamente às suas modalidades, trazidas pelo artigo 96 do CC.

O referido artigo menciona que as benfeitorias são divididas em voluptuárias, úteis e necessárias, conforme abaixo:

  • Voluptuárias: Representam aquelas de mero deleite ou recreio e que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor, como é o exemplo da construção de uma piscina em uma casa.
  • Úteis: São aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, como o aumento de um banheiro a mais em uma residência com muitos habitantes.
  • Necessárias: Aquelas que possuem como finalidade conservar o bem ou evitar que se deteriore, como ocorre ao se consertar o vazamento de um encanamento de um imóvel. 

Artigo 186 do Código Civil – Relembrando a Responsabilidade Civil

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. 

ATENÇÃO: O tema da responsabilidade civil também possui uma grande incidência na prova da OAB em Direito Civil, tanto em primeira quanto em segunda fase e é uma aposta para a prova da OAB 45.

Assim sendo, relembrar o seu principal dispositivo te auxiliará a ganhar alguns pontos na prova. 

O referido dispositivo traz no seu bojo os elementos da responsabilidade civil, quais sejam:

  • conduta (ação ou omissão)
  • as modalidades culposas da conduta (negligência e imprudência)
  • dano e o nexo causal (ligação entre a conduta e o dano).

Vale muito a pena lembrar desse artigo na hora da sua prova!

Artigo 1.659 do Código Civil – Exclusão de bens no regime da comunhão parcial 

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

III - as obrigações anteriores ao casamento;

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. 

Talvez um dos artigos com maior recorrência na prova de Direito Civil da OAB, em primeira ou em segunda fase, seja o artigo 1.659 do CC, que traz as hipóteses de exclusão de bens no regime da comunhão parcial em sede de casamento ou união estável. Por referido artigo, o candidato consegue saber em quais situações o (a) cônjuge ou companheiro (a) não recebem determinados bens em caso de divórcio/dissolução de união estável. 

Se a regra é a meação de bens para esse regime (50% para cada qual do patrimônio), as exceções se encontram nesse artigo, daí a sua importância. Assim, quando o regime de casamento ou de união estável for o da comunhão parcial de bens, o outro não terá direito a meação em algumas situações, sendo as mais recorrentes na prova da OAB as dos bens particulares (já eram daquela pessoa antes de se casar), as dos bens adquiridos a título gratuito (doação e herança) e daqueles bens em sub-rogação aos bens particulares ou gratuitos. 

Artigo 1.829 do Código Civil – Ordem de vocação hereditária 

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III - ao cônjuge sobrevivente;

IV - aos colaterais.

Por fim, o último artigo que trazemos aqui como um dos que mais caem e que, portanto, o aluno deve saber, é o artigo 1.829 do CC, que versa sobre a ordem de vocação hereditária. Com uma incidência enorme na prova da OAB, sendo também uma aposta para a prova da OAB 45, esse artigo auxilia o aluno naquelas questões em que a prova quer saber quem herda em primeiro lugar, em detrimento dos demais herdeiros. Para tanto, o candidato deve decorar essa ordem, pois ela é excludente. 

Assim, em primeira ordem, havendo descendentes vivos do falecido, estes herdarão o patrimônio em detrimento de todos os demais herdeiros. Na ausência de descendentes, os ascendentes é que herdarão o patrimônio deixado. Não havendo descendentes e nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro sobrevivente é que ficará com todos os bens e na sua ausência, os colaterais. 

Importante demonstrar que ainda haverá a possibilidade, para as descendentes e ascendentes, da concorrência com o cônjuge, trazida como regra nos incisos I e II do artigo em questão. 

Em resumo

Em resumo, dominar alguns artigos chave do Código civil pode te ajudar demais na sua prova da OAB em Direito Civil! E a prova da OAB 45 não seria diferente, se prepare devidamente relembrando esses artigos “coringas” apresentados aqui, pois tem grande chances de cair em sua prova! Tendo domínio da disciplina de Direito Civil, entendendo as suas principais temáticas e consequentemente os seus principais artigos, isso te auxiliará no acerto de inúmeras questões na prova da OAB relacionadas a essa matéria!

Espero que essas dicas te auxiliem para o bom entendimento do que de fato estudar na disciplina de Direito Civil ao se preparar para a prova da OAB 45!

Um grande abraço e uma boa prova,

Profa. Verônica Tagliari

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