O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para o próximo dia 6 de março a continuidade do julgamento que discute se o porte de drogas para consumo próprio pode ou não ser considerado como crime (RE 635659).
Após pedido de vista (mais tempo para análise) realizado em agosto de 2023, pelo ministro André Mendonça, o caso será retomado com o voto do mesmo.
Vale lembrar que o julgamento começou em agosto de 2015, mas foi interrompido quatro vezes por pedidos de análise mais detalhada dos autos.
Cinco votos consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
Atualmente o texto afirma que é crime punível com penas alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – “comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal” e que também pode ser punido com penas alternativas quem “semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade”.
Durante os debates, a maioria dos ministros se inclinou a aceitar a proposta feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, no início do julgamento ainda em 2015, no sentido de fixar um critério objetivo de qual quantidade de maconha deve distinguir o tráfico do porte.
Como a lei não faz essa distinção, a decisão sobre quanto é porte e quanto é tráfico de drogas, por exemplo, acaba sendo da Polícia durante a abordagem ou de cada juiz.
O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas.
O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há pelo menos 6.345 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal.
Por que o STF está analisando o assunto?
O Supremo foi provocado a se manifestar a partir de um recurso que chegou à Corte em 2011. O caso envolve a prisão em flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questionou decisão da Justiça de São Paulo, que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade e à privacidade.
Como estes direitos fundamentais estão previstos na Constituição, cabe ao STF se pronunciar sobre o tema.
O que são descriminalização, despenalização e legalização?
Despenalizar: significa substituir uma pena de prisão, que restringe a liberdade, por punições de outra natureza, como restrições de direitos, por exemplo.
Legalizar: é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem suas condições e restrições — regras de produção, venda, por exemplo. Também estabelece a punição para quem descumprir o que for definido. Na prática, é autorizar por meio de uma regra.
Descriminalizar: consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, em âmbito penal, a punição deixa de existir, mas ainda é possível aplicar sanções administrativas ou civis.
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