Busca e apreensão em escritório de advogado sem representante da OAB, é considerado legal?

Busca e apreensão em escritório de advogado sem representante da OAB, é considerado legal?

Durante investigações das operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, que apuravam crimes de organização criminosa, associação, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, foi expedido mandado de busca e apreensão em desfavor de um advogado.

O mandado foi cumprido na casa do advogado (também usada como escritório). A defesa do advogado refutou a operação e também alegou que não havia um representante da OAB no local.

Segundo a defesa, materiais irrelevantes aos crimes investigados foram levados pelos policiais.

O tribunal de origem não conheceu o pedido de HC, considerando instrumento impróprio para reversão da decisão. O advogado recorreu no STJ.

Maioria da 6ª turma do STJ declarou nula decisão de busca e apreensão, assim como as provas obtidas ilegalmente a partir dela no escritório de advocacia.

O relator, ministro Jesuíno Rissato, destacou que a busca e apreensão não apresentou fundamentos concretos e ressaltou a não participação do representante da OAB.

Cai na OAB!

No 38º Exame de Ordem, a questão cinco da disciplina de Ética Profissional abordou o tema da seguinte forma:

QUESTÃO 05. A medida cautelar de busca e apreensão a ser cumprida no escritório do advogado José foi regularmente deferida, por Juízo competente. Considerou o magistrado que havia nos autos indícios de autoria e materialidade da prática de crime por José, juntamente com um cliente seu, de nome Oswaldo. Quanto à situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

a) É dever do representante da OAB presente ao ato, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, impedir que documentos referentes a outros processos em face de Oswaldo, não relacionados ao objeto da investigação que ensejou a cautelar, sejam retirados do escritório, exceto se o volume ou natureza dos objetos impedirem o resguardo do sigilo através da cadeia de custódia.

b) A análise dos documentos apreendidos deve ser feita mediante comunicação prévia ao Conselho Federal da OAB, com antecedência mínima e impreterível de 48 horas.

c) Caso seja essencial à sua defesa no processo criminal, é admitido que José efetue colaboração premiada em face de Oswaldo, desde que haja confirmação das imputações por outros meios de prova.

d) É direito de José estar presente na ocasião designada para análise do conteúdo dos documentos apreendidos, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão.

Comentários

A alternativa correta é a letra D.

IMPORTANTE:

O gabarito preliminar da FGV apontou como alternativa correta a letra D. Contudo, entendemos que a letra A também se revela correta.

Isto porque, a letra A contém todos os elementos necessários para o cumprimento da medida cautelar de busca e apreensão definidos e trazidos nos §6º-C e §6º-D, ambos do artigo 7º, do EAOAB, quais sejam: a presença do representante da OAB, o dever de zelo pelo cumprimento da investigação, o impedimento de acesso a documentos ou outros elementos não relacionados à investigação e de outros processos, bem como no caso de inviabilidade de separação dos documentos, a preservação do sigilo do conteúdo.

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