Caiu na OAB: convenções internacionais e a COP 30

Caiu na OAB: convenções internacionais e a COP 30

A COP 30 é a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, um dos maiores eventos globais voltados à discussão e negociação de medidas para combater as mudanças climáticas.

Pela primeira vez, o Brasil será o país-sede do encontro, que acontecerá de 10 a 21 de novembro, reunindo líderes mundiais, especialistas e representantes da sociedade civil. A realização da COP 30 no Brasil reforça a importância crescente do debate ambiental no cenário jurídico, político e social.

Além disso, esta será a 30ª edição da conferência, e é justamente daí que vem o nome COP 30 (Conference of the Parties, em inglês).

Atenção, futuro(a) advogado(a)!

  • O tema da COP 30 tem tudo para aparecer em sua prova da OAB, especialmente nas disciplinas de Direito Ambiental, Internacional e Direitos Humanos.

Por isso, preparamos este conteúdo com questões recentes dos Exames de Ordem e, ao final, uma questão prática exclusiva para você testar seus conhecimentos e entender como o tema pode ser cobrado.

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Agora, vamos entender como o tema já caiu na prova da OAB

Uma sociedade de advogados decidiu patrocinar a realização de um evento, sob o formato de um congresso, em certo hotel de lazer do tipo “resort”, que conta com área de conferências, com o explícito fim de publicidade de suas atividades profissionais. Considerando a forma de publicidade escolhida, assinale a afirmativa correta.

(A) Não é autorizada, independetemente de quem seja o público convidado para o evento, tendo em vista o local escolhido. Todavia, se o congresso fosse realizado em local diverso do hotel selecionado, seria admitido o seu patrocínio como meio de publicidade.
(B) É admitida, desde que os participantes sejam apenas integrantes da sociedade de advogados, funcionários ou clientes.
(C) É autorizada, sendo admitida a participação de clientes da sociedade de advogados e de interessados do meio jurídico.
(D) não é autorizada, independetemente de quem seja o público convidado para o evento, ou do local onde realizado.
  • De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, a publicidade na advocacia deve ter caráter meramente informativo, sendo vedada a mercantilização da profissão ou qualquer forma de captação de clientela.
Na condição de advogado(a), você é procurado(a) por uma Organização não Governamental que atua na defesa e proteção dos Direitos Humanos de grupos minoritários no Brasil.  A entidade solicita esclarecimentos quanto aos mecanismos de que dispõe para levar ao conhecimento das instâncias competentes, no âmbito do sistema global de proteção dos Direitos Humanos, uma situação que entende violar a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio, com o objetivo de responsabilizar o Estado brasileiro. Nesse contexto, você deve esclarecer que, para a obtenção da finalidade pretendida, dentre os mecanismos existentes em nível global, as Organizações não Governamentais podem submeter o caso em questão diretamente à apreciação

(A) da Corte Internacional de Justiça.
(B) do Tribunal Penal Internacional.
(C) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas.
(D) do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
  • O ACNUDH (Office of the High Commissioner for Human Rights – OHCHR) recebe comunicações e denúncias de ONGs e indivíduos, podendo encaminhá-las aos procedimentos especiais ou órgãos de tratados competentes. Esses órgãos examinam violações em nome de tratados da ONU, como a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
A COP 30, conferência internacional sobre mudanças climáticas organizada sob a égide da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), será realizada em 2025, em Belém (PA).

Durante o evento, os Estados signatários deverão apresentar relatórios de cumprimento das metas de redução de emissões e propor novos compromissos para a mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Considerando as disposições da Convenção-Quadro e do Acordo de Paris, bem como os princípios do Direito Internacional Ambiental, assinale a alternativa correta.

(A) A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e o Acordo de Paris possuem natureza de soft law, de modo que suas obrigações não são juridicamente vinculantes para os Estados Partes, apenas recomendatórias.

(B) O Acordo de Paris substituiu integralmente a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, revogando suas disposições originais e criando um novo regime jurídico internacional sobre o clima.

(C) A Convenção-Quadro e o Acordo de Paris têm natureza de tratados internacionais, e o Brasil, ao ratificá-los, assumiu obrigações de resultado, podendo ser responsabilizado internacionalmente em caso de descumprimento.

(D) O Acordo de Paris é tratado internacional complementar à Convenção-Quadro, e consagra o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, impondo obrigações de meios, e não de resultado, aos Estados Partes.
  • O Acordo de Paris (2015) é um tratado internacional vinculante, adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992).
  • Ele não substitui a Convenção, mas a complementa, sendo parte do mesmo regime jurídico ambiental global.
  • O tratado reafirma o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, reconhecendo que todos os Estados devem contribuir, mas de acordo com suas capacidades e circunstâncias nacionais.
  • As obrigações são de meio (de diligência), não de resultado, pois os Estados devem buscar atingir as metas, mas não são punidos automaticamente por não alcançá-las.

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