Nos últimos dias o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu a necessidade de o país rever o modelo de jornada de trabalho para garantir mais saúde, equilíbrio e previsibilidade aos trabalhadores.
O também foram discutidas a PEC 8/25, que propõe a semana de quatro dias, limite de 36 horas e o fim da escala 6×1, analisando os impactos dessa jornada na saúde e na vida social dos profissionais.
Marinho afirmou que a atual estrutura trabalhista ainda reflete desigualdades históricas e classificou a escala 6×1 como “perversa”, especialmente para mulheres.
O ministro também ressaltou que alguns setores necessitam de operação contínua, cabendo à negociação coletiva definir escalas específicas, reforçando a importância do fortalecimento sindical.
Atenção, futuro(a) advogado(a)!
- O tema jornada de trabalho tem tudo para aparecer em sua prova da OAB, especialmente na disciplina de Direito do Trabalho.
Por isso, preparamos este conteúdo com questões recentes dos Exames de Ordem e, ao final, uma questão prática exclusiva para você testar seus conhecimentos e entender como o tema pode ser cobrado.
Acesse agora o Grupo de Estudos para 1ª fase da OAB
Acesse agora o grupo de estudos para a 2ª fase da OAB!
Conteúdo completo e atualizado até você obter a aprovação na OAB. Conheça o LDI – 💻Livro Digital Interativo: exclusividade da Assinatura OAB!
Como o tema já caiu nas provas da OAB?
43o EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Determinada sociedade empresária firmou acordo coletivo com o sindicato dos empregados dispondo sobre banco de horas e compensação de horas extras, assim como sobre redução de intervalo. A jornada inicial de oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, e quatro horas no sábado, perfazendo um total de 44 horas foi alterada. Pelo acordo coletivo, foi estabelecido que os empregados trabalhariam 30 minutos a mais no final do dia de segunda a quinta-feira e teriam apenas 30 minutos de intervalo, o que aumentaria o total trabalhado para nove horas diárias. Na sexta-feira o trabalho seria normal, com oito horas de jornada e intervalo de uma hora, e não haveria mais trabalho aos sábados. As horas extras excedentes seriam compensadas em até três meses com folgas ou redução da jornada diária de acordo com o banco de horas. Alguns empregados ajuizaram reclamação trabalhista questionando a alteração, alegando prejuízo por trabalharem mais, com a redução do intervalo e uma maior jornada, afirmando que isso contrariava a CLT e a CRFB. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta. (A) O acordo coletivo é válido, exceto quanto ao banco de horas. (B) O acordo coletivo é inválido com relação ao acréscimo de jornada, pois o limite diário constitucional é de oito horas. (C) O acordo coletivo é inválido apenas com relação à redução do intervalo, pois, para a jornada de oito horas, o intervalo mínimo é de uma hora. (D) Em todas as hipóteses, não há violação à CLT ou à CRFB, pois admite-se a prevalência do negociado sobre o legislado, respeitados os limites mínimos previstos na Constituição.
XXXVIII EXAME DO ORDEM UNIFICADO – Direito do Trabalho
Uma determinada categoria profissional acertou, em convenção coletiva com a categoria econômica, que a jornada de trabalho dos empregados passaria a ser, a partir de fevereiro de 2023, de 4 horas diárias durante os 7 dias da semana. Em contrapartida, os trabalhadores não teriam repouso semanal remunerado, pois mesmo sem o repouso, a jornada seria de 28 horas semanais, inferior ao módulo constitucional.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, responda às indagações a seguir.
A) Quanto à supressão do repouso semanal remunerado, a norma coletiva é válida? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Se seu cliente, empregado dessa sociedade empresária, considerasse injusta a cláusula e quisesse anulá-la judicialmente, contra quem deveria ajuizar a ação? Justifique. (Valor: 0,60)
Exemplo prático de como a questão pode aparecer na prova da OAB 45
📘 Questão – Estilo OAB (Direito do Trabalho)
Nos últimos debates sobre a reforma da jornada de trabalho no Brasil, o ministro do Trabalho e Emprego reforçou a necessidade de rever o modelo atual para promover maior saúde e equilíbrio aos trabalhadores. Entre as propostas em discussão estão a PEC 8/25, que prevê a semana de quatro dias, o limite de 36 horas semanais e o fim da escala 6x1, considerada “perversa” pelo ministro, especialmente em relação às mulheres. O ministro também destacou que alguns setores precisam de funcionamento contínuo, devendo-se preservar a negociação coletiva para definir escalas específicas.
Diante desse cenário, assinale a alternativa correta de acordo com a legislação trabalhista vigente e com a jurisprudência consolidada:
A) A jornada 6x1 é expressamente proibida pela CLT, razão pela qual somente pode ser adotada mediante acordo ou convenção coletiva.
B) A redução da jornada semanal para 36 horas é direito assegurado constitucionalmente, podendo o empregado exigir sua aplicação imediata, independentemente de negociação coletiva.
C) Enquanto não houver alteração legislativa, permanece válida a adoção da escala 6x1, desde que respeitados os limites constitucionais de jornada e o repouso semanal remunerado.
D) Setores com necessidade de operação contínua não podem estabelecer escalas especiais via negociação coletiva, por se tratar de direito indisponível do trabalhador.
- A alternativa C está correta porque a escala 6×1 continua sendo plenamente válida, já que não houve alteração na CLT ou na Constituição. O que existe atualmente são debates e propostas legislativas.
Quer ficar por dentro de todas as atualizações dos exames de ordem? Acesse:
Últimas notícias OAB: editais, prazos e muito mais
Leia também:
- O que acontece se eu passar na OAB antes de terminar a faculdade?
- FUI APROVADO e agora, como solicitar minha carteira da OAB?
- Tabela Anuidade OAB 2025: preços para todos os estados do Brasil!
- Termos Jurídicos Explicados: significado claro e sem juridiquês
- Como conseguir clientes na advocacia?

