Caiu na OAB: práticas abusivas no Direito do Consumidor

Caiu na OAB: práticas abusivas no Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/1990, é o principal instrumento de proteção das relações de consumo no Brasil.

Seu propósito central é assegurar direitos fundamentais ao consumidor e garantir equilíbrio nas relações de mercado, prevenindo práticas abusivas e resguardando a parte mais vulnerável da relação jurídica.

Mesmo com um arcabouço normativo robusto, ainda é comum a tentativa de alguns estabelecimentos de descumprir ou contornar essas regras, o que reforça a importância da atuação dos órgãos de fiscalização e proteção.

O CDC se aplica a todas as relações de consumo envolvendo produtos e serviços, independentemente do meio pelo qual são fornecidos.

Órgãos de Defesa do Consumidor

  • Juizados Especiais Cíveis: competentes para resolver causas de menor complexidade, de forma mais rápida e acessível.
  • Delegacias de Defesa do Consumidor: voltadas ao registro de ocorrências e apuração de ilícitos penais relacionados ao consumo.
  • Procons (estaduais e municipais): atuam na mediação de conflitos, fiscalização e orientação ao consumidor.
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Atenção, futuro(a) advogado(a)!

  • O tema Código de Defesa do Consumidor tem tudo para aparecer em sua prova da OAB, especialmente na disciplina de Direito do Consumidor.

Por isso, preparamos este conteúdo com questões recentes dos Exames de Ordem e, ao final, uma questão prática exclusiva para você testar seus conhecimentos e entender como o tema pode ser cobrado

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Como o tema já caiu nas provas da OAB?

Mota solicitou orçamento para a instalação de persianas na sua casa e, ao receber o documento, leu que a compra das persianas escolhidas somente poderia ser realizada com a compra dos tapetes da mesma coleção. Além disso, juntamente com o orçamento, Mota recebeu proposta para aquisição de seguro residencial. O consumidor ficou em dúvida a respeito da conduta da loja de decoração e procurou você, como advogado(a), para receber orientação jurídica.

A esse respeito, você informou, corretamente, ao cliente que se trata de:

A) prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; igualmente abusiva a prática de enviar oferta de serviço mediante proposta do seguro residencial ao consumidor, sem prévia solicitação.
B) prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que se trata de produtos da mesma coleção; o seguro residencial foi meramente sugerido, não importando em venda casada.
C) prática abusiva em relação às persianas e ao tapete, por condicionar o fornecimento de um produto à aquisição do outro; o seguro residencial foi oferecido sem condicionamento, sendo lícita a prática.
D) prática lícita em relação às persianas e ao tapete, uma vez que são produtos da mesma coleção; a proposta do seguro residencial foi enviada ao consumidor sem solicitação prévia, o que torna a prática abusiva.
Carlos, um consumidor, celebrou um contrato de adesão para aquisição de um pacote turístico. Ao ler atentamente o contrato, Carlos identificou uma cláusula que determinava que ele não poderia requerer indenização à empresa em caso de eventuais prejuízos decorrentes de cancelamentos por causas naturais.

Preocupado, Carlos procura você, como advogado(a), para buscar amparo legal e entender a validade da cláusula em questão. Diante disso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua orientação.

A) A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula específica não está listada entre as proibidas.
B) A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC possui um rol taxativo de cláusulas abusivas, e essa cláusula não está listada entre as permitidas.
C) A cláusula é válida, porque o Art. 51 do CDC, que possui um rol de cláusulas abusivas, não se aplica aos contratos de adesão.
D) A cláusula é inválida, porque o Art. 51 do CDC apresenta um rol exemplificativo de cláusulas abusivas, permitindo a anulação das cláusulas que se mostrem abusivas, mesmo que não listadas.

Exemplo prático de como a questão pode aparecer na prova da OAB 45

Carolina adquiriu um celular novo em uma loja física. Após 25 dias de uso, o aparelho passou a desligar sozinho várias vezes ao dia. Carolina retornou ao estabelecimento e solicitou a substituição imediata do produto, mas a loja informou que, por se tratar de vício, teria o prazo legal para consertar o aparelho.

Diante da situação, assinale a alternativa correta, conforme o Código de Defesa do Consumidor:

A) A loja é obrigada a substituir o produto imediatamente, pois qualquer vício apresentado dentro de 30 dias autoriza a troca automática, independentemente de tentativa de reparo.
B) Carolina somente poderá exigir a troca após o prazo de garantia contratual, e não da garantia legal prevista no CDC.
C) O fornecedor pode utilizar o prazo de até 30 dias para sanar o vício; somente após esse prazo, se o problema persistir, Carolina poderá exigir a substituição, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
D) Por se tratar de produto durável, o consumidor é obrigado a permitir quantos reparos forem necessários enquanto houver garantia contratual, mesmo excedendo 30 dias.
  • Nos termos do art. 18, § 1º, do CDC, o fornecedor tem 30 dias para sanar vícios em produtos duráveis.
  • Somente após esse prazo, se o vício não for resolvido, o consumidor adquire o direito de escolher entre:
    • Substituição do produto por outro da mesma espécie;
    • Restituição imediata da quantia paga;
    • Abatimento proporcional do preço.
  • Como o vício surgiu com 25 dias e ainda não houve tentativa de reparo, o fornecedor pode usar o prazo legal.

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