Capacidade x legitimidade: qual é a diferença?

Capacidade x legitimidade: qual é a diferença?

Está estudando para a prova da OAB e ainda não compreende completamente a diferença entre capacidade e legitimidade? Então fique ligado pois essas dicas são para você!

O que é a capacidade?

É um instituto do Direito Civil e representa a aptidão conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações, para praticar atos jurídicos.

A capacidade civil se encontra estampada no artigo 1º do Código Civil ao disciplinar que “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Pode-se falar, portanto, que a capacidade é a medida da personalidade, é a capacidade de uma aptidão genérica.

Capacidade de direito/de gozo ou fruição

É a aptidão genérica para a prática de atos da vida civil → é consequência da personalidade.

O artigo 1º do CC menciona trata da capacidade de direito ou de gozo, que é aquela que todas as pessoas têm sem distinção, para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que só se perde com a morte prevista no texto legal. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção.

Exemplo prático: criança de 03 anos pode receber herança (adquire direitos) e pode ter um imóvel em seu nome locado (contrai direitos).

Capacidade de fato/exercício/de ação

A pessoa pode, SOZINHA, praticar atos da vida civil. A capacidade civil se adquire aos 18 anos. Assim, nem todas as pessoas têm essa capacidade, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., nem todas poderão exercê-la em sua plenitude.

Capacidade Civil Plena e Capacidade Civil Limitada

Capacidade Civil PlenaCapacidade Civil Limitada  
Quem possui as 2 espécies de capacidade, tem capacidade plena!

Capacidade De Direito (Gozo) + Capacidade De Fato (Exercício)=Capacidade Civil Plena.  
SÓ tem a capacidade civil de direito! Assim, necessita de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade (representação ou assistência).

São, por isso, chamados de “incapazes”. OBS: Todas as pessoas têm a capacidade de direito, o que pressupõe a de fato, em regra, uma vez que a incapacidade é exceção.  

Capacidade excepcional (ou especial)

Aplicável aos entes despersonalizados (só podem fazer o que a lei permite). Ex: espólio, massa falida, etc.

Incapacidade

É a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, imposta pela lei somente aos que, excepcionalmente, necessitam de proteção, pois a capacidade é a regra, e, portanto, a incapacidade é a exceção.

OBS: No Brasil, só existe incapacidade de fato ou de exercício e não de direito ou de gozo!

Absolutamente incapazes

Os absolutamente incapazes estão disciplinados no artigo 3º do Código Civil e são apenas aqueles menores de 16 anos, em razão da alteração realizada pelo Estatuto da pessoa com deficiência que alterou o sistema das incapacidades do Código Civil. Assim, estes deverão ser representados na prática dos atos da vida civil para que os seus atos tenham validade (geralmente representados por tutores ou genitores).

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Relativamente incapazes

Os relativamente incapazes estão disciplinados no artigo 4º do Código Civil e estes deverão ser assistidos na prática dos atos da vida civil para que os seus atos tenham validade (geralmente representados por tutores ou genitores).

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (16 – 18 anos)

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.

O que é a legitimidade?

A legitimidade é instituto do direito processual (Direito Processual Civil) e refere-se à condição de uma pessoa ou entidade poder ser parte em um processo judicial, ter o direito de estar em juízo, seja como autor (quem propõe a ação) ou como réu (quem a responde), consoante determinado pelo artigo 17 do Código de Processo Civil. Em outras palavras, a legitimidade determina quem tem o direito de buscar em Juízo a proteção de um determinado direito ou de responder por ele. 

Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

Esta, por sua vez, se divide: a) legitimidade ativa: condição da parte figurar como autor em demanda judicial. Ou seja, é a capacidade do autor de propor uma ação judicial para defender um determinado direito ou; b) legitimidade passiva: condição da parte figurar como réu em demanda judicial. Ou seja, é a capacidade do réu de ser demandado em juízo por uma determinada pretensão.

Capacidade

Assim, a legitimidade representa a condição de pertinência subjetiva da ação, ou seja, a relação entre a pessoa e o objeto do litígio que a habilita a demandar ou ser demandada e é uma das condições da ação, uma condição necessária para que o processo possa ser válido e a ação possa ser julgada pelo mérito. Se uma das partes não tiver legitimidade, o processo pode ser extinto sem julgamento do mérito.

Portanto, é considerado parte legítima aquela que possui relação direta com o direito material discutido no processo, seja como titular do direito (polo ativo) ou como aquele contra quem se pretende opor o direito (polo passivo).

Exemplo prático:

Se José emprestou dinheiro a Juliana e ela não o pagou, José tem legitimidade ativa para propor uma ação de cobrança contra Juliana (que tem legitimidade passiva). Se, em vez de José, um terceiro (que não tem relação com a dívida) propuser a ação, ele não terá legitimidade ativa e a ação será extinta.

Legitimidade ad causam (legitimidade para a causa) e legitimidade ad processum (legitimidade para o processo)

A legitimidade para a causa não se confunde com a legitimidade para o processo, pois aquela é condição da ação, enquanto esta é pressuposto processual que se relaciona com a capacidade para estar em Juízo.

Exemplo prático:

O menor de 16 anos tem legitimidade ad causam para propor ação de alimentos contra seu suposto pai, mas não tem legitimidade ad processum, por não ter capacidade para estar em Juízo, devendo ser representado.

Quadro comparativo: legitimidade ad causam x legitimidade ad processum

Legitimidade ad causamLegitimidade ad processum
Representa legitimidade para a causa – CONDIÇÃO DA AÇÃO  Representa legitimidade para o processo – PRESSUPOSTO PROCESSUAL  

Importância da legitimidade:

A legitimidade garante que apenas as pessoas com interesse direto no litígio participem do processo, evitando ações temerárias e assegurando a efetividade da tutela jurisdicional.

Diferenciando capacidade de legitimidade

Quadro comparativo: capacidade x legitimidade

CAPACIDADELEGITIMIDADE
Instituto do Direito Civil (direito material)  Instituto do Direito Processual Civil (direito processual)  
Representa a aptidão conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações, para praticar atos jurídicos.Refere-se à condição de uma pessoa ou entidade poder ser parte em um processo judicial, ter o direito de estar em juízo, seja como autor (quem propõe a ação) ou como réu (quem a responde).
Artigo 1º do Código Civil: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. A capacidade é a medida da personalidade, é a capacidade de uma aptidão genérica.Art. 17 do Código de Processo Civil: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”  
Espécies:
a) Capacidade De Direito (Gozo);
b) Capacidade De Fato (Exercício).
Espécies:
a)Legitimidade ad causam (Legitimidade para a causa);
b) Legitimidade ad processum (Legitimidade para o processo).

Em resumo

Em resumo, entender a diferença entre a capacidade e a legitimidade te auxiliará a compreender melhor os casos concretos que venha a versar sobre essa distinção na sua prova, tanto na disciplina de direito civil quanto na de direito processual civil. O auxiliando no acerto de inúmeras questões na prova da OAB relacionadas a essas duas matérias, bem como em eventual peça processual!

Espero que essas dicas te auxiliem para o bom entendimento das noções relacionadas à capacidade e à legitimidade!

Um grande abraço e uma boa prova,

Profa. Verônica Tagliari


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