O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por aclamação, pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1904/2024, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
O parecer técnico-jurídico da comissão criada pela Portaria 223/2024 foi apresentado e votado nesta segunda-feira (17/6) pelos 81 conselheiros federais.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou que a decisão da Ordem não levou em conta debates sobre preceitos religiosos ou ideológicos, e que o parecer é exclusivamente técnico, do ponto de vista jurídico. O texto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O parecer também pede pelo arquivamento da proposta e comunicação do documento às presidências da Câmara e do Senado Federal. “A criminalização pretendida configura gravíssima violação aos direitos humanos de mulheres e meninas duramente conquistados ao longo da história, atentando flagrantemente contra a valores do estado democrático de direito e violando preceitos preconizados pela Constituição da República de 1988 e pelos Tratados e Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro”, destaca o relatório.
Assinam o parecer as conselheiras federais:
Silvia Virginia de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
Ana Cláudia Pirajá Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;
Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;
Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta;
Helsínquia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; e a
presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno.
Ao apresentar o documento, junto com as demais integrantes da comissão, todas mulheres, Silvia Souza explicou que foi feita uma análise técnico-jurídica, abordando o direito à saúde, o Direito Penal e o Direito Internacional dos direitos humanos, levando em consideração os aspectos constitucionais, penais e criminológicos do texto.
A comissão ainda sugere que, caso a proposta legislativa avance, culminando na criação de nova lei, que o tema seja submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de ação de controle de constitucionalidade, a fim de reparar possíveis danos aos direitos de meninas e mulheres.
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