Proposta de porte de arma para advogados segue para a CCJ
A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 2734/2021, que assegura o direito ao porte de arma de fogo para advogados, com regras equivalentes às aplicadas a magistrados e membros do Ministério Público.
A votação contou com a presença e acompanhamento do conselheiro federal da OAB pela bancada catarinense e coordenador-geral das Comissões do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Rafael Horn. Agora, a proposta segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de poder ser submetida à sanção presidencial.
Regras para o porte de arma para advogados e justificativa do projeto
O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), propõe alterações na Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e na Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), assegurando aos advogados o direito de adquirir e portar armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. O texto prevê que a autorização será condicionada à comprovação de inscrição regular na OAB, aptidão psicológica e técnica, e ausência de antecedentes criminais.
Além disso, o porte concedido aos advogados passará a ter validade nacional, independentemente da seccional de inscrição, e em paridade de condições com juízes e membros do Ministério Público, inclusive quanto à quantidade e calibres permitidos.
A proposta surgiu diante do crescente número de casos de violência contra advogados. Segundo dados citados na justificativa do projeto, entre 2016 e 2019, ao menos 80 advogados foram assassinados no país. O texto ressalta ainda a ausência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do MP, conforme previsto no Estatuto da Advocacia.
A tramitação do PL 2734/2021 é acompanhada de perto por diversas lideranças da advocacia nacional, que veem na proposta um instrumento necessário para resguardar a integridade dos profissionais que atuam em contextos sensíveis e muitas vezes vulneráveis.