Descubra como estruturar uma petição inicial trabalhista completa e sem erros para a 2ª fase da OAB!
Neste artigo, você vai encontrar todos os requisitos obrigatórios, fundamentos legais, exemplos práticos e dicas valiosas para não esquecer nenhum detalhe — tudo com base na CLT, no CPC e na jurisprudência do TST.
Professora Mirella Franchini
Introdução
A petição inicial no Direito do Trabalho vai muito além de uma formalidade processual — ela é o ponto de partida que define a narrativa fática, jurídica e estratégica da reclamação trabalhista. Seja na 2ª fase do Exame da OAB, seja na atuação prática do advogado, é fundamental dominar sua estrutura técnica e os dispositivos legais que a sustentam.
Neste artigo, você vai aprender como montar uma petição inicial trabalhista completa, com base nos fundamentos legais exigidos pela CLT e pelo CPC, além de conferir um modelo prático ao final.
Estrutura Essencial da Petição Inicial Trabalhista
A estrutura da petição inicial trabalhista encontra respaldo no artigo 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os requisitos formais da reclamação escrita, exigindo a exposição breve dos fatos, os pedidos e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Além disso, de forma subsidiária, aplica-se o disposto no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC), conforme autoriza o artigo 769 da CLT, especialmente no que se refere à indicação do valor da causa e rol de provas pretendidas.
Fundamento Legal:
Art. 840, §1º da CLT — dispõe sobre os requisitos da petição inicial trabalhista.
Art. 319 do CPC — aplicável de forma subsidiária, nos termos do art. 769 da CLT.
Requisitos obrigatórios da Reclamação Trabalhista
Os requisitos obrigatórios da Reclamação Trabalhista escrita estão dispostos no §1º do 840 da CLT e no Art. 319 do CPC, e são, resumidamente:
1 – A designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida (§ 1º do art. 840 CLT, e art. 319, inc. I do CPC);
2 – A qualificação do reclamante e do reclamado (§ 1º do art.840 CLT, e art. 319, inc. II do CPC);
3 – A designação de rito;
4 – Uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio (§ 1º do art. 840 CLT, art. 319, inc. III do CPC);
5 – Pedido (§ 1º do art. 840 CLT, art. 319, inc. IV do CPC);
6 – Valor da causa (art. 319, inc. V do CPC);
7 – As provas que pretende produzir (art. 319, inc. VI do CPC);
8 – Requerimentos Finais
9 – Local, data e a assinatura do reclamante ou de seu representante (§ 1º do art.
Endereçamento
No que se refere ao ENDEREÇAMENTO, nos termos do art. 651 da CLT, a competência é determinada pelo local da prestação de serviços “ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro”.
As únicas exceções legais são os casos de agentes ou viajantes comerciais (será o local em que a empresa tenha agência ou filial), e de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho (será o foro da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços).
Assim, na redação do endereçamento nos interessa saber apenas a Vara do Trabalho com jurisdição na cidade onde houve a prestação dos serviços (ou, se tratando de exceções, observar as regras próprias).
Exemplo de endereçamento:
AO DOUTO JUÍZO DA XXX VARA DO TRABALHO DE XXXXX/XX
Qualificação das partes
No que tange a QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, deve-se qualificar completamente o trabalhador e o empregador, com os seguintes elementos:
- Trabalhador: Nome completo, nacionalidade, estado civil, CPF, RG, CTPS (nº, série, UF), PIS, data de nascimento, endereço, nome da mãe, e-mail etc.
- Empregador: Nome da empresa, natureza jurídica, CNPJ, endereço completo e e-mail.
Rito Processual
Em relação do RITO PROCESSUAL, este irá variar de acordo com o valor da causa, conforme previsto no art. 840, §1º da CLT e Lei 9.957/2000:
- Rito Ordinário: valor superior a 40 salários-mínimos.
- Rito Sumaríssimo: valor entre 2 e 40 salários-mínimos.
ATENÇÃO:
- Não se aplica para dissídios (ações) coletivas; entidades autárquicas, administração direta e fundações;
- Exige pedidos certos, determinados e líquidos (art. 852-B, I, CLT).
- Não admite citação por edital (art. 852-B, II, CLT).
- Rito Sumário: ações com valor até 2 salários-mínimos (Lei 5.584/70).
Fatos
Os FATOS, devem ser apresentados de forma cronológica e objetiva, sempre com brevidade, conforme exige o art. 840, §1º da CLT. Evite repetições e detalhes irrelevantes. Narre o essencial: admissão, função, jornada, salário, alteração contratual e dispensa.
Fundamentos jurídicos
Na mesma linha, os FUNDAMENTO JURÍDICOS, devem seguir a estrutura FATO – FUNDAMENTO – PEDIDO. Devendo ser indicado expressamente os dispositivos legais (CLT, CF/88, Leis Especiais e Súmulas do TST) que embasam a pretensão.
Exemplo:
- O Reclamante laborava em jornada habitual superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que houvesse qualquer contraprestação a título de horas extras, tampouco concessão de compensação legal. (FATO)
- Nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, salvo compensação ou regime de banco de horas autorizado por norma coletiva. Já o art. 59 da CLT prevê que a prorrogação da jornada deve ser remunerada com o adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. A ausência de pagamento das horas excedentes configura violação direta a tais dispositivos legais, ensejando a condenação da Reclamada ao seu adimplemento. (FUNDAMENTO)
- Diante disso, requer o Reclamante a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do respectivo adicional legal de 50%, bem como seus reflexos em DSRs, aviso-prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme Súmulas 264 e 376, I, do TST. (PEDIDO)
Em relação aos PEDIDOS, conforme o art. 840, §1º da CLT, os pedidos devem ser: certos, determinados e líquidos; individualizados com valor correspondente; incluir justiça gratuita (CLT, art. 790, §3º), quando aplicável e honorários sucumbenciais (CPC, art. 85 e CLT, art. 791-A).
Ainda, não se deve esquecer do VALOR DA CAUSA, devendo ser atribuído valor total da ação com base na soma dos pedidos líquidos, com fundamento no art. 840, §1º da CLT e art. 292 do CPC.
Por fim, no que se refere às PROVAS, é fundamental requerer a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a prova documental, testemunhal e, se necessário, pericial. Já nos REQUERIMENTOS FINAIS, não se pode esquecer de incluir:
- Pedido de notificação da parte Reclamada para audiência, nos termos do art. 841 da CLT;
- Requerimento de procedência total da ação;
- Pedido de produção de provas, com fundamento no art. 818 da CLT;
- Caso aplicável, requerer prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 do CPC;
- E, por fim, realizar o fechamento da petição com o tradicional “termos em que, pede deferimento”, com a indicação do advogado e do número da OAB, mas lembre-se, sem criar dados!
MODELO PRÁTICO
AO DOUTO JUÍZO DA … VARA DO TRABALHO DE …/….
(pular 10 linhas)
Nome completo do reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, CTPS, PIS/PASEP/NIT, endereço completo/CEP, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), endereço completo/CEP, vem, à presença de Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo procedimento ordinário, com fundamento no artigo 840, parágrafo 1º da CLT, c/c art. 319 do CPC, aplicado subsidiária e supletivamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC, em face de nome completo da reclamada, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ, endereço completo/CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir explanados.
Obs.: Muita atenção às informações do enunciado, em especial, quanto à profissão do reclamante para verificar se não há regra própria, como exemplo, para os bancários.
I. DOS FATOS
Resumo dos fatos trazidos no enunciado!
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Atenção: Quando citada a fundamentação legal, mas não for especificado o inciso ou parágrafo correspondente, equivalerá à ausência de fundamento, e, consequentemente, não haverá pontuação!
III. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer o reclamante a procedência dos pedidos para que a reclamada seja condenada ao pagamento de:
(…)
Obs.: Não esquecer da indicação de valor.
IV.REQUERIMENTOS FINAIS
Requer, ainda, a notificação da reclamada para que, querendo, compareça em audiência e apresente defesa, uma vez que o seu não comparecimento importará na revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, a prova documental, o depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas.
V.VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ …, correspondente à somatória dos pedidos realizados na inicial trabalhista.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB n.
Conclusão – Petição inicial trabalhista
A petição inicial trabalhista exige técnica, objetividade e fundamentação jurídica precisa. O segredo para uma boa redação está em estruturar a peça com base sólida na legislação — especialmente nos artigos 840 da CLT e 319 do CPC — e garantir que todos os elementos obrigatórios estejam contemplados.
Com prática constante e estudo direcionado, você será capaz de elaborar petições iniciais cada vez mais seguras, completas e estratégicas — tanto na prova da OAB quanto na advocacia trabalhista do dia a dia.
Dica final: Elabore um checklist prático com os tópicos essenciais abordados neste artigo. Esse recurso simples ajuda a evitar erros, reforça a segurança no desenvolvimento da peça e contribui diretamente para um melhor desempenho na prova e na prática profissional.
Professora Mirella Franchini
Referências:
- Constituição Federal.
- Consolidação das Leis Trabalhistas.
- Código de Processo Civil
- Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho.
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