As Convenções Interamericanas são tema recorrente na OAB. Entenda os principais tratados e como isso é cobrado na prova.

Introdução
Imagine a seguinte situação: um cidadão brasileiro teve seus direitos fundamentais violados pelo Estado e esgotou todas as possibilidades de recurso no Brasil. Ele pode recorrer a alguma instância internacional? A resposta é sim, e o caminho é o Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Se você hesitou na resposta ou não sabe exatamente como funciona esse sistema, atenção: a FGV cobra regularmente esse tema no Exame da OAB, especialmente os mecanismos de proteção previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto de São Salvador. É um assunto que aparece tanto em Direitos Humanos quanto em questões de Constitucional.
Neste artigo, você vai entender quais são as principais Convenções Interamericanas, dominar os dispositivos essenciais da Convenção Americana e do Pacto de São Salvador, e aprender como funcionam os sistemas de monitoramento, petições individuais e visitas in loco. Preparado para transformar conhecimento em aprovação? Vamos começar.
O Que são as Convenções Interamericanas?
Vamos simplificar isso: as Convenções Interamericanas são tratados internacionais firmados no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) para proteger direitos humanos nas Américas. O Brasil é signatário de várias delas.
As principais Convenções são:
- Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, 1969) – A mais importante, base do sistema
- Protocolo de São Salvador (1988) – Protege direitos econômicos, sociais e culturais
- Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura (1985)
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994)
- Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas (1994)
- Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiência (1999)
Atenção para a OAB: A FGV foca principalmente na Convenção Americana e no Pacto de São Salvador. As demais aparecem de forma pontual.
1. Convenção Americana de Direitos Humanos – Principais Dispositivos
A Convenção Americana é a espinha dorsal do sistema. Ela foi aprovada em 1969 e entrou em vigor em 1978. O Brasil a ratificou em 1992.
Direitos Protegidos
A Convenção protege principalmente direitos civis e políticos:
- Direito à vida (art. 4º)
- Direito à integridade pessoal (art. 5º)
- Proibição da escravidão (art. 6º)
- Direito à liberdade pessoal (art. 7º)
- Garantias judiciais e devido processo legal (art. 8º)
- Princípio da legalidade e irretroatividade (art. 9º)
- Liberdade de consciência e religião (art. 12)
- Liberdade de expressão (art. 13)
- Direitos políticos (art. 23)

CUIDADO NA PROVA: A Convenção Americana NÃO protege diretamente direitos econômicos, sociais e culturais (DESC). Esses ficam por conta do Pacto de São Salvador.
Mecanismos de Proteção
A Convenção criou dois órgãos essenciais: Comissão Interamericana de Direitos Humanos e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vamos entender cada um:
Comissão Interamericana de Direitos Humanos
A Comissão é composta por 7 membros eleitos pela Assembleia Geral da OEA para mandato de 4 anos, permitida uma recondução.
Principais Funções da Comissão:
a) Receber petições individuais – Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou ONG pode apresentar denúncia de violação de direitos humanos
b) Realizar visitas in loco – A Comissão pode ir aos países para investigar situações de violação de direitos humanos
c) Elaborar relatórios – Sobre a situação de direitos humanos nos Estados-membros
d) Recomendar medidas – Aos Estados para melhorar a proteção de direitos humanos
Sistema de Petição Individual – Como Funciona?
Esse é um ponto que cai direto na sua prova. Vamos ao passo a passo:
Passo 1 – Esgotamento dos recursos internos A vítima precisa ter esgotado todos os recursos da justiça nacional.
Exceção: quando há demora injustificada ou impossibilidade de acesso à justiça.
Passo 2 – Apresentação da petição Qualquer pessoa pode apresentar a petição à Comissão, mesmo sem ser a vítima direta. A petição não pode ser anônima.
Passo 3 – Prazo A petição deve ser apresentada em até 6 meses após o esgotamento dos recursos internos.
Passo 4 – Análise de admissibilidade A Comissão verifica se a petição preenche os requisitos formais.
Passo 5 – Mérito Se admitida, a Comissão analisa o mérito e pode tentar uma solução amistosa entre as partes.
Passo 6 – Relatório A Comissão elabora um relatório com recomendações ao Estado.
Passo 7 – Corte Se o Estado não cumprir as recomendações, a Comissão pode submeter o caso à Corte Interamericana.
Exemplo prático: João foi torturado por agentes do Estado brasileiro. Ele processou o Brasil na Justiça Federal, recorreu ao TRF e ao STJ, mas perdeu em todas as instâncias. Após 6 meses da decisão final do STJ, João (ou qualquer ONG) pode apresentar petição à Comissão Interamericana alegando violação do art. 5º da Convenção Americana.
Visita In Loco
A Comissão pode realizar visitas in loco aos países para investigar situações graves de violação de direitos humanos. Para isso, precisa da autorização do Estado.
ATENÇÃO: Mesmo que o Estado negue autorização, a Comissão pode elaborar relatórios com base em outras fontes de informação.
Corte Interamericana de Direitos Humanos
A Corte é composta por 7 juízes eleitos pela Assembleia Geral da OEA para mandato de 6 anos, permitida uma recondução.
Principais Funções da Corte:
a) Função contenciosa – Julga casos de violação de direitos humanos submetidos pela Comissão ou pelos Estados
b) Função consultiva – Emite pareceres sobre interpretação da Convenção Americana e outros tratados
IMPORTANTE: Apenas a Comissão e os Estados podem submeter casos à Corte. O indivíduo NÃO pode acionar diretamente a Corte.
Decisões da Corte
As decisões da Corte são:
- Definitivas (não cabe recurso)
- Obrigatórias (vinculam o Estado condenado)
- Executáveis (podem gerar indenização e outras medidas)
Esse detalhe faz toda a diferença:
Se o Brasil for condenado pela Corte, a decisão tem força de título executivo judicial no direito interno (art. 68.2 da Convenção).
2. Pacto de São Salvador – Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
O Protocolo Adicional à Convenção Americana (Pacto de São Salvador, 1988) complementa a Convenção protegendo direitos econômicos, sociais e culturais (DESC).
Principais Direitos Protegidos:
- Direito ao trabalho (art. 6º)
- Condições justas de trabalho (art. 7º)
- Direitos sindicais (art. 8º)
- Direito à previdência social (art. 9º)
- Direito à saúde (art. 10)
- Direito à alimentação (art. 12)
- Direito à educação (art. 13)
- Direitos culturais (art. 14)
- Direito ao meio ambiente sadio (art. 11)
Diferença fundamental com a Convenção Americana
Convenção Americana → Direitos civis e políticos → Todos os direitos podem gerar petição individual
Pacto de São Salvador → Direitos econômicos, sociais e culturais → Apenas 2 direitos podem gerar petição individual:
- Direito à educação (art. 13)
- Direitos sindicais (art. 8º)

Pegadinha comum: A FGV adora perguntar se uma violação ao direito à saúde previsto no Pacto de São Salvador pode gerar petição individual à Comissão. Resposta: NÃO, porque o direito à saúde não está entre as exceções.
Exemplo prático: Maria, trabalhadora brasileira, teve seu direito de greve violado pelo Estado. Como o direito sindical (art. 8º do Pacto de São Salvador) é uma das exceções, Maria pode, após esgotar os recursos internos, apresentar petição individual à Comissão Interamericana.
Resumo dos Sistemas de Monitoramento
O Sistema Interamericano possui dois mecanismos principais de monitoramento:
1. Sistema de Petições Individuais
- Permite denúncia de violações por indivíduos, grupos ou ONGs
- Exige esgotamento de recursos internos
- Prazo: 6 meses após decisão final
- Segue o rito: petição → Comissão → possível envio à Corte
2. Visitas In Loco
- Realizadas pela Comissão
- Dependem de autorização do Estado
- Investigam situações graves de violação de direitos humanos
- Geram relatórios públicos
Questão Simulada (Estilo FGV) – Convenções Interamericanas
João, cidadão brasileiro, teve seu direito à saúde violado pelo Estado e esgotou todos os recursos judiciais internos. Passados 8 meses da decisão definitiva do STJ, João apresentou petição individual à Comissão Interamericana de Direitos Humanos alegando violação ao direito à saúde previsto no Pacto de São Salvador. Considerando o Sistema Interamericano de Direitos Humanos, assinale a alternativa correta.
a) A petição será admitida, pois o direito à saúde está expressamente previsto no Pacto de São Salvador.
b) A petição não será admitida, pois o direito à saúde previsto no Pacto de São Salvador não permite petição individual à Comissão.
c) A petição será admitida, pois João esgotou os recursos internos, independentemente do prazo de 8 meses.
d) A petição não será admitida, pois indivíduos não podem apresentar petições diretamente à Comissão, apenas Estados.
GABARITO: B
JUSTIFICATIVA:
Alternativa A – INCORRETA. Embora o direito à saúde esteja previsto no Pacto de São Salvador (art. 10), nem todos os direitos econômicos, sociais e culturais permitem petição individual. Apenas os direitos à educação (art. 13) e os direitos sindicais (art. 8º) são exceções que permitem petição.
Alternativa B – CORRETA. O Pacto de São Salvador protege direitos econômicos, sociais e culturais, mas estabelece que apenas o direito à educação (art. 13) e os direitos sindicais (art. 8º) podem gerar petição individual à Comissão. O direito à saúde, embora protegido pelo Pacto, não está entre essas exceções, portanto não permite petição individual.
Alternativa C – INCORRETA. Há dois erros: primeiro, mesmo que João tenha esgotado os recursos internos, o prazo para apresentar a petição é de 6 meses após a decisão final (João apresentou após 8 meses, perdendo o prazo). Segundo, como visto, o direito à saúde não permite petição individual no âmbito do Pacto de São Salvador.
Alternativa D – INCORRETA. Indivíduos SIM podem apresentar petições individuais à Comissão Interamericana. Na verdade, qualquer pessoa, grupo de pessoas ou ONG pode apresentar denúncia de violação de direitos humanos. O erro está em afirmar que apenas Estados podem peticionar.
Pontos-Chave para a Prova – Convenções interamericanas
Se você chegou até aqui, já está mais preparado do que a maioria dos candidatos. Para garantir que esse conteúdo fique gravado na sua memória até o dia da prova, memorize estes pontos essenciais:
- Convenção Americana protege direitos civis e políticos; Pacto de São Salvador protege direitos econômicos, sociais e culturais.
- Todos os direitos da Convenção Americana podem gerar petição individual, mas no Pacto de São Salvador apenas educação e direitos sindicais permitem petição.
- Requisitos da petição individual: esgotamento de recursos internos + prazo de 6 meses após decisão final.
- Comissão Interamericana: recebe petições, faz visitas in loco, elabora relatórios e pode enviar casos à Corte.
- Corte Interamericana: só pode ser acionada pela Comissão ou Estados (nunca diretamente pelo indivíduo). Suas decisões são definitivas e obrigatórias.
- Visitas in loco dependem de autorização do Estado, mas a Comissão pode elaborar relatórios mesmo sem autorização.
Em relação às convenções interamericanas, não esqueça que a FGV adora cobrar a diferença entre os direitos que podem gerar petição individual na Convenção Americana versus no Pacto de São Salvador. Esse é um ponto que elimina candidatos desatentos.
Bons estudos e sucesso na sua prova!
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