Correção 2ª fase XXXIII OAB – Direito Constitucional

Correção 2ª fase XXXIII OAB – Direito Constitucional

Olá, amigos do Estratégia OAB! Tudo bem com vocês? Como foram de prova?

No último domingo (12), tivemos a 2ª fase do XXXIII Exame OAB. Particularmente, gostei do exame proposto pela FGV.

Na peça processual tivemos a cobrança de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC. Uma peça muito bacana de ser cobrada (trabalhamos muito em nosso curso, inclusive com simulado exclusivo para essa peça processual).

No caso das questões discursivas, tivemos um bom nível técnico. Questões boas, bem elaboradas. A seguir, apresento alguns comentários acerca do gabarito preliminar apresentado pela FGV.

Vamos lá?

Enunciado – Peça Profissional

Em um cenário de grave crise econômica, com franco decréscimo da atividade produtiva, foi aprovada a Lei Federal nº XX/2018, cujo objetivo era estimular a produção de gêneros agrícolas, especialmente em regiões de baixa renda, assoladas por secas frequentes.

Para alcançar esse objetivo, o Art. 1º dispôs que as atividades produtivas desenvolvidas por pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões em desenvolvimento que preenchessem os referidos requisitos, seriam destinatárias de cooperação da União, de modo que, em suas glebas, fossem estabelecidas fontes de pequena irrigação.

O Art. 2º acresceu que a União deveria adotar as medidas administrativas necessárias para que os rios existentes nessas regiões tivessem o seu aproveitamento econômico e social priorizado. Por fim, o Art. 3º dispôs que a implementação dos projetos referidos no Art. 2º, pela sua amplitude, deveria ser antecedida dos estudos prévios de impacto ambiental.

A Lei Federal nº XX/2018, embora tenha sido intensamente comemorada pelas comunidades que seriam beneficiadas pelos seus comandos, foi severamente criticada por diversos grupos econômicos. Argumentou-se, em detrimento desse diploma normativo, que ele afrontava (i) a livre iniciativa, pois aumentaria a capacidade de produção dos pequenos e médios proprietários rurais, prejudicando a custosa manutenção das grandes propriedades produtivas; e, principalmente, (ii) a isonomia, já que todos os proprietários rurais deveriam receber os mesmos incentivos, e (iii) a desnecessidade dos estudos prévios de impacto ambiental, que somente deveriam ser exigidos se houvesse notícia de dano ao meio ambiente.

Esses argumentos terminaram por ser acolhidos pelos órgãos federais competentes, que simplesmente não estavam aplicando os recursos disponíveis, em conformidade com os prazos fixados. Os interessados, por sua vez, não estavam logrando êxito em reverter esse entendimento perante o Poder Judiciário, sendo inúmeras as decisões de indeferimento dos pleitos formulados, havendo, inclusive, uma ação civil pública promovida por associação vinculada aos grandes produtores rurais, na qual veio a ser proferido provimento cautelar vedando a implementação dos comandos legais. A situação ainda se tornava mais dramática porque, nos próximos anos, a seca nas regiões beneficiadas pela Lei Federal nº XX/2018 será a mais severa das últimas décadas, inviabilizando por completo qualquer atividade produtiva caso os seus comandos não sejam implementados.

À luz desse quadro, a Mesa do Senado Federal solicitou a um(a) advogado(a), que também assinaria a petição inicial, a identificação do instrumento adequado para a deflagração do controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fossem superados os obstáculos opostos à aplicação da Lei Federal nº XX/2018. Elabore a petição inicial da medida judicial cabível.

(Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta – Peça Profissional

Endereçamento:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Do objeto da ação:

O objeto da ação declaratória é Lei Federal XX/2018 (artigos 1º, 2º e 3º), editada posteriormente ao texto da CRFB/88.

Legitimidade Ativa:

Mesa do Senado Federal, nos termos do art. 103, inciso II da CRFB/88 e 13, III da Lei 9.868/99.

Cabimento:

Art. 102 I, alínea a, da CF/88 e art. 13 e seguintes da Lei nº 9.868/99.

“medida de controle concentrado de constitucionalidade, de modo que fossem superados os obstáculos opostos à aplicação da Lei Federal XX/18.”

Da Controvérsia Judicial Relevante:

Importante salientar que há controvérsia judicial significativa acerca da aplicação da Lei Federal xx/18 objeto desta ação, de forma que o requisito para a propositura da ADC (art. 14, III, da lei nº 9868/99).

Fundamento Jurídico:

  1. Observância do art. 43, parágrafo 2º, inciso IV e parágrafo 3º, CRFB/88:

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.

§ 2º Os incentivos regionais compreenderão, além de outros, na forma da lei:

IV – prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.

§ 3º Nas áreas a que se refere o § 2º, IV, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação.

  • Observância do art. 170, inciso VII da CRFB/88:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

  • Observância do art. 225, §1º, inciso IV da CRFB/88:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

  • Observância do art. 3º, inciso III da CRFB/88:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

Obs: o fundamento do item 4 não foi pontuado pela banca. Há possibilidade de recurso para amplicação do gabarito!

  • Observância do art. 5º, caput da CRFB/88:

A isonomia garante tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de suas desigualdades.

Da Tutela de Urgência:

Há o cabimento da medida cautelar, nos termos no art. 21 da lei nº 9.868/99.

O examinando deve indicar a necessidade de suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou ato normativo, tendo em vista a presença dos dois requisitos para a concessão da tutela: fumus boni iuris e o periculum in mora.     

Pedidos e requerimentos:

a) A concessão da medida cautelar, determinando que os juízes e Tribunais suspendam os julgamentos dos processos que envolvam a aplicação da lei, com fundamento no art. 21 da Lei nº 9.868/99.

b) A procedência da ação, sendo declarada a constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018, nos termos do art. 102, I, a, CRFB/88 e Lei nº 9868/99.

c) A juntada da lei e demais documentos necessários para confirmar a constitucionalidade, em razão do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 9.868/99.

d) A oitiva do Procurador-Geral da República, de acordo com art. 103, §1º da CRFB/88 e art. 19 da Lei nº 9.868/99.

Desfecho:

Dá-se à causa o valor de R$… para fins procedimentais     

Local… e data…

Advogado OAB

Obs: Trabalhamos a ADC no nosso 2º simulado com correção em vídeo!

Padrão de Respostas da FGV – Peça:

A peça adequada é a petição inicial de ação declaratória de constitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88.

A ação deve ser proposta pela Mesa do Senado Federal. A legitimidade da Mesa do Senado Federal decorre do disposto no Art. 13, inciso III, da Lei nº 9.868/99 ou Art.103, inciso II, da CRFB/88. Devem ser indicados, na petição inicial, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº XX/2018, dispositivos cuja constitucionalidade tem sido questionada.

Deve ser justificado o cabimento da ADC, isso em razão da controvérsia judicial relevante, presente nas diversas decisões que negaram aplicação aos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018, ato normativo federal.

O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 que embasam a constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018, a seguir.

  • A União deve priorizar o aproveitamento econômico e social dos rios nas regiões de baixa renda e cooperar com os pequenos e médios proprietários rurais, nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas, para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de pequena irrigação, nos termos do Art. 43, § 2º, inciso IV e § 3º;
  • Devem ser exigidos, na forma da lei, os estudos prévios de impacto ambiental para a atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, nos termos do Art. 225, § 1º, inciso IV;
  • A livre iniciativa coexiste com a necessidade de serem reduzidas as desigualdades regionais e sociais, conforme dispõe o Art. 170, inciso VII;
  • A isonomia exige que seja dispensado tratamento diferenciado àqueles que se encontrem em situação de inferioridade, sendo essa a essência das ações afirmativas, que encontram amparo na concepção de igualdade do Art. 5º, caput.

Além dos fundamentos de mérito, também deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente constitucionalidade da Lei nº XX/2018, há risco na demora, pois, nos próximos anos, a seca nas regiões beneficiadas pela Lei Federal nº XX/2018 será a mais severa das últimas décadas, inviabilizando por completo qualquer atividade produtiva caso os seus comandos não sejam implementados.

Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 21 da Lei 9.868/99, com o objetivo específico de determinar a observância dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018 pelas instâncias administrativas, suspendendo-se os processos judiciais em curso até o julgamento do mérito.

O pedido principal deve ser a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018. A petição inicial deve ser instruída com cópias do ato normativo impugnado e dos documentos que comprovem a prolação de decisões judiciais contrárias à constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX/2018. Por fim, deve haver o fechamento da petição, que será firmada pela Mesa do Senado Federal e pelo advogado.

Questão discursivas

Questão 1 – Enunciado

Com o objetivo declarado de proteger a pessoa humana, foi promulgada, no Muncicípio Alfa, a Lei nº 123/2018, que estabeleceu certos limitadores a serem observados, em seu território, na veiculação de anúncios pagos com o fim de divulgação e comercialização de produtos nocivos à saúde. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) A Lei nº 123/2018 é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)

B) Há algum instrumento que permita submetê-la ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Reposta:

A) Não. A lei municipal é inconstitucional, pois estamos diante de uma competência privativa da União legislar sobre propaganda comercial. O enunciado menciona que a lei estabeleceu limitadores para a veiculação de anúncios. É o fundamento do art. 22, XXIX CRFB/88. (c/c art. 220, parágrafo 3º, inciso II da CRFB/88) Nesse aspecto, há uma inconstitucional formal.

§ 3º Compete à lei federal: II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

B) Sim. Haverá o cabimento de uma ADPF (art. 102, §1º da CRFB/88 c/c 1º, parágrafo único, inciso I da Lei 9.882/99), pois está atendido o requisito da subsidiariedade (Art. 4º, parágrafo 1º da 9.882/99). A norma é municipal, não cabível controle por meio da ADI. O objeto da ADI é lei ou ato normativo federal ou estadual editados após a CRFB/88, com base no art. 102, I, a da CRFB/88.

Obs: os arts. 102, §1º da CRFB/88 e 4º, §1º da Lei nº 9.882/99 não foram pontuados pela banca. Há possibilidade de recurso para amplicação do gabarito!

Trabalhamos uma questão na mesma linha do item ”b” no nosso 1º simulado com correção em vídeo (foi a questão 2 item b)!

Padrão de Respostas da FGV – Questão 1:

A) A Lei nº 123/18 é inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre propaganda comercial, nos termos do Art. 22, inciso XXIX, da Constituição da República.

B) A Lei nº 123/18 pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do Art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.882/99.

Questão 2 – Enunciado

Após longa disputa judicial com o Estado Beta, foi dado ganho de causa ao cliente de José dos Santos, único advogado que atuara na causa. Em razão da sucumbência, o Estado Beta foi condenado a pagar honorários advocatícios a José em valores milionários. Com a execução dos honorários advocatícios, José foi informado que o seu crédito foi inserido, por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça local, na ordem geral de precatórios. Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça é compatível com a Constituição da República? (Valor: 0,60)

B) Preenchidos os requisitos exigidos, qual é a medida constitucional passível de ser ajuizada por José para impugnar a decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça perante o Supremo Tribunal Federal? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta:

A) Não.  Os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar. O crédito deve ser inserido em ordem especial restrita aos créditos dessa natureza. Este é o entendimento da Súmula Vinculante nº. 47 STF:

Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.

B) Em princípio, cabe uma Reclamação Constitucional ao STF por descumprimento de súmula vinculante. Art. 103-A, parágrafo 3º e art. 7º Lei 11.417/06.

Art. 103-A, § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. 

Obs: Trabalhamos uma questão na mesma linha do item ”b” no nosso 2º simulado com correção individualizada (foi a questão 4 item b)!

Padrão de Respostas da FGV – Questão 2:

A) Não. Os honorários advocatícios têm natureza alimentar, nos termos da Súmula Vinculante 47, devendo ser pagos com preferência sobre os demais débitos, na forma do Art. 100, § 1º, da CRFB/88.

B) Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47, é possível o ajuizamento de reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º da Lei nº 11.417/06.

Questão 3 – Enunciado

A sociedade de economia mista WW, vinculada ao Poder Executivo Federal, atuava intensamente no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Apesar da sua importância, seus resultados, desde a criação, sempre foram deficitários, o que exige que lhe sejam direcionadas dotações orçamentárias para fazer face ao pagamento dos materiais de consumo.

Ao se inteirar da situação financeira da referida sociedade, o deputado federal João foi informado que os vencimentos pagos aos seus dirigentes superavam os subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A partir da narrativa acima, responda aos questionamentos a seguir.

A) O valor dos vencimentos pagos aos dirigentes da sociedade de economia mista WW é compatível com a ordem constitucional? (Valor: 0,60)

B) Caso João queira insurgir-se contra os valores pagos aos dirigentes da sociedade de economia mista WW, qual é a ação constitucional que ele pode ajuizar? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

Resposta:

A) Não. Há desrespeito ao texto Constitucional. O art. 37, XI, parágrafo 9º da CF estabelece que a remuneração não pode exceder o subsídio dos Ministros do STF. Vale ressaltar que o enunciado deixa evidente a necessidade de repasse de dotações orçamentárias para a sociedade de economia mista WW, vinculada ao Poder Executivo Federal.

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Obs: o art. 37, XI da CRFB/88 não foi pontuado pela banca. Há possibilidade de recurso para amplicação do gabarito!

B) O remédio Constitucional é uma Ação Popular. Isso porque, João é deputado federal, ou seja, cidadão em pleno gozo dos direitos políticos. Fundamento no art. 5º, LXXIII da CF e art. 1º e seguintes da Lei 4.717/65.

Obs: Trabalhamos uma questão na mesma linha do item ”b” na nossa Bateria III das Questões Discursivas Inéditas (foi a questão 2 item a)!

Padrão de Respostas da FGV – Questão 3:

A) Não. Como a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o pagamento de despesas de custeio, está sujeita ao teto remuneratório constitucional, que é o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o Art. 37, § 9º, da CRFB/88.

B) João, por ser deputado federal, está no gozo dos direitos políticos, o que lhe confere legitimidade para ajuizar a ação popular para anular o ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88 ou o Art. 1º da Lei nº 4.717/65.

Questão 4 – Enunciado

Maria e Pedro são filhos de Joana, governadora do Estado Teta. Maria é vereadora do Município Gama, situado no referido Estado, e tenciona concorrer à reeleição. Alice, ex-esposa de Pedro, do qual se divorciara no curso do mandato de Joana, almeja concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada estadual no Estado Teta. Tanto Maria como Alice iriam concorrer aos respectivos cargos eletivos durante o mandato de Joana, que se encontra em pleno exercício.

A) Maria pode concorrer ao cargo eletivo almejado? Justifique. (Valor: 0,60)

B) Alice pode concorrer ao cargo eletivo almejado? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Resposta:

A) Sim. Maria pode se candidatar à reeleição ao cargo de vereadora. Estamos diante de uma situação excepcional de não aplicação da inelegibilidade reflexa. Fundamento no art. 14, parágrafo 7º da CRFB/88. “Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

B) Não. Alice não pode se candidatar, pois está atingida pela inelegibilidade. Ela é nora de Joana, se enquadrando no 1º grau de parentesto por afinidade. O STF entende que a “dissolução do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade” (SV 18 STF).

Súmula Vinculante nº 18 do STF: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Obs: Trabalhamos uma questão na mesma linha no Questão Certa I (foi a nossa questão 6).

Padrão de Respostas da FGV – Questão 4:

A) Sim. Maria, candidata à reeleição, pode concorrer no território de jurisdição de Joana, o que é autorizado pelo Art. 14, § 7º, da CRFB/1988.

B) Não, pois Alice, em razão do parentesco por afinidade, é inelegível para concorrer a cargo eletivo no território

sob jurisdição de Joana, nos termos do Art. 14, § 7º, da CRFB/88, o que não é afastado pelo divórcio ocorrido no curso do mandato de Joana, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 18: (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no Art. 14, § 7º, da Constituição Federal.”).


No mais é isso, pessoal!

Espero que tenham feito uma boa prova (dentro do possível).

Quem ainda tiver dúvida, pode me mandar uma mensagem nas redes sociais.

Forte Abraço,

Prof. Diego Cerqueira / Instagram: @profdiegocerqueira

Caderno de prova comentado


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